quinta-feira, 24 de maio de 2012

Incentivo à Cultura


Lei de incentivo à cultura já é realidade no Município.

A lei de incentivo à cultura foi aprovada por unanimidade, com quatro emendas do Executivo, no último dia 14 de maio, na Câmara Municipal de Marília.

No projeto que estava na Câmara Municipal para votação previa que os financiamentos seriam somente do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), por meio de doações, patrocínios e investimentos realizados em favor de projetos culturais, onde os incentivadores poderiam abater débitos relativos ao imposto. Porém, só esta maneira de investimento não contemplava as demandas do Conselho Municipal da Cultura, que desejava a incorporação de 1% da receita do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para financiamentos de projetos culturais.

O projeto é de iniciativa da Prefeitura e foi proposto pelo Conselho Municipal de Cultura, visando criar mecanismos de incentivo e fomento à cultura na cidade. O Programa Municipal de Incentivo à Cultura tem como objetivo preservar o patrimônio cultural de Marilia, bem como incentivar e difundir as diversas manifestações culturais, captando e destinando recursos para atividades culturais.

Sensível à luta dos artistas, o secretário municipal da Cultura, André Gomes, dialogou com o prefeito Toffoli, levando as propostas de alteração na lei que foi atendida e compreendida pelo Executivo.

Gomes destacou que é importante esse diálogo entre o prefeito e o conselho. Ouvir movimentos sociais, culturais é democracia. “O prefeito demonstrou muita sensibilidade em compreender que as mudanças na lei eram importantes, porque por meio dessa emenda, contribui para democratização e fomento da cultura de Marília. Também gostaria de agradecer a sensibilidade de todos os vereadores. E dizer aos nossos artistas que a luta apenas começou e estamos juntos nela”, disse emocionado o secretário.

Agora a lei de incentivo é uma realidade em Marília. Exerçaseus direitos e conheça a lei de incentivo à cultura. Divulgue e compartilhe. 

3 comentários:

  1. Quando entrará em vigor esta lei ?

    Obrigado

    ResponderExcluir
  2. André e Tóffoli,

    É muito animador ver isso. Em tempos de quando à elitização cultural se facultava sinônimo de status quo, para uma já tão abastada classe dominante, a democratização cultural é fato sinequanon, para o exercício artístico cultural municipal de Marília. Readequação na lei de incentivo é gesto de suma importância à qualidade de vida, de Marília, e em todos os âmbitos da nação. Podemos nos sentir finalmente reintegrados no verdadeiro status quo de massa. Nessa emancipação democrática, contemplamos a cidadania na absorção do que lhe é de direito, em usufruir seus méritos, principalmente quando estes advêm de um pleno e satisfatório desempenho, nos deveres de quem administra a cultura em qualquer esfera. Muito grato e sensibilizado ao notório empenho dessa administração,
    A cultura agradece,
    João

    ResponderExcluir