Como proceder para doar o IPTU ou ISSQN para Projetos Culturais ( Lei de Incentivo nº 653 de 15 de maio de 2013 ).
Os incentivadores podem ser pessoas físicas ou jurídicas e poderão abater até 40% do valor do seu IPTU ou ISSQN para investimento em Projetos Culturais.
IPTU ( Pessoa Física e/ou Jurídica)
O contribuinte interessado em investir em projetos culturais deverá fazer uma doação ( depósito via Fundo de Cultura – Agência / Conta ) de até 40% do valor do seu IPTU. Depois comparecer a Secretaria Municipal da Cultura com o comprovante de depósito e preencher um requerimento solicitando o abatimento fiscal, o referido documento será protocolado na Prefeitura aos cuidados da Secretaria Municipal da Fazenda e a mesma emitira novo carnê ou guia de recolhimento para o contribuinte já constando o abatimento.
Exceção para 2014: IPTU Pago até o dia 17 de fevereiro de 2014
Caso o contribuinte tenha efetuado a doação ao Fundo Municipal de Cultura até o dia 17/02/2013 e quitado seu debito de IPTU, sem o desconto da referida doação. O procedimento deverá ser o mesmo, porém a Secretaria Municipal da Cultura juntamente com o contribuinte deve expedir um documento solicitando a restituição do valor referente a doação.
ISSQN
As pessoas jurídicas interessadas em incentivar projetos culturais deverão proceder da seguinte maneira:
- Doar para o Fundo Municipal de Cultura até 40% do seu valor de ISSQN ( podendo vincular o valor do incentivo a projetos aprovados ou não) ;
- Solicitar junto a Secretaria Municipal da Cultura o requerimento de abatimento ( é necessário que o comprovante da doação esteja anexo ao requerimento). O documento será enviado via Secretaria Municipal da Cultura para a Secretaria Municipal da Fazenda.
Mais informações: 3402-6600 (Eliana Moreno) ou 3432-3331 ( Daniela Bueno).
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