quarta-feira, 8 de março de 2017

REGULAMENTO 28º SALÃO DE ARTES "MARÍLIA ATRAVÉS DOS SEUS ARTISTAS"

REGULAMENTO DO 28º SALÃO DE ARTES 
"MARÍLIA ATRAVÉS DOS SEUS ARTISTAS"
2017 - HOMENAGEM AO ARTISTA CONSUELO CASTILHO 
(Ao final do texto, referências sobre o artista)

A Secretaria Municipal da Cultura de Marília, por meio da Galeria Municipal de Artes;

FAZ SABER que, durante o período de 6 de março a 11 de abril de 2017, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede da Galeria Municipal de Artes, situada na Rua XV de Novembro, 367, Marília/SP, estarão abertas as inscrições para o 28º Salão “Marília através de seus artistas” organizado pela Secretaria Municipal da Cultura de Marília, por meio da Galeria Municipal de Artes;

A abertura do 28º Salão “Marília através dos seus artistas” tem como objetivo incentivar a produção de obras inéditas, de homenagear a cidade de Marília e de ampliar a participação dos artistas nas exposições realizadas pela Galeria.

1. DO OBJETIVO

a) O 28º Salão “Marília através de seus artistas” tem como objetivo incentivar a produção de obras inéditas, de homenagear a cidade de Marília e de ampliar a participação dos artistas nas exposições realizadas pela Galeria.

b) O público-alvo do Salão são artistas profissionais e amadores, brasileiros e estran­geiros radicados em Marília, sem limite de idade. A participação no presente concurso caracteriza por si a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições deste regulamento.

2. DO TEMA
 a) Para o ano de 2017 fica definido que as obras deverão ser relacionadas, relativas e/ou que remetam a uma homenagem ao artista Consuelo Castilho. Consuelo Castilho foi fundador de Escola de Samba, organizador de presépios e artista plástico. Faleceu em 2006, aos 83 anos de idade. Dedicado à criação artística, confeccionava desde bonecas, adereços e montou durante muitos anos um presépio, em praça pública, com seus próprios recursos. 

3. DA INSCRIÇÃO

a) Os artistas interessados em participar do Salão devem comparecer na Galeria Municipal de Artes, munidos do documento de identidade para fazer a inscrição. A obra deverá ser entregue na Galeria Municipal de Artes até o dia 11 de abril de 2017, caso contrário à inscrição será cancelada automaticamente.

b) Cada artista poderá inscrever 1 (um) trabalho. Toda obra inscrita deve ser identificada com: nome do autor, nome da obra, data, técnica utilizada e dimensões. Em casos que não esteja clara a posição correta da obra, caberá ao autor enviar esta indicação.

c) Os artistas selecionados para o Salão serão informados no dia 18 de abril de 2017, na abertura oficial da exposição.

d) Todas as obras inscritas serão expostas e haverá premiação para as três melhores obras, conforme decisão da Comissão Julgadora.

4. DAS OBRAS

a) Os trabalhos inscritos deverão ser originais e inéditos e nunca antes exposto em nenhum outro local. Poderão ser inscritos pinturas, gravuras e desenhos.

b) As obras deverão ser entregues em perfeito estado de conservação e limpeza, identificadas e com gancho posicionado no local correto para montagem.

c) As obras selecionadas não poderão ser retiradas, em nenhuma situação, do local antes do término da exposição, que será no dia 12 de maio de 2017.

5. SÃO RESPONSABILIDADES DO ARTISTA

a) Os artistas selecionados são integralmente responsáveis por retirar as obras até 20 (vinte) dias úteis após o término da exposição. Caso a obra não seja retirada, a mesma será incorporada ao acervo da Galeria, sem direito a reclamações ou reivindicações do artista no futuro.

6. DA PREMIAÇÃO

a) Valores da premiação:
1º lugar: R$ 1.000,00 (Mil reais) – Prêmio-Aquisição para o acervo da Galeria Municipal de Artes.
2º lugar: R$700,00 (Setecentos reais)
3º lugar R$ 500,00 (Quinhentos reais)

b) O prêmio será pago após assinatura de pedido, empenho e liberação pela Prefeitura Municipal de Marília.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

a) À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção das obras.

b) A Comissão de Seleção será composta entre um representante da Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília, por um vereador da Comissão de Cultura e Educação da Câmara Municipal de Marília, por um representante do Conselho Municipal de Cultura, por uma pessoa técnica ligada às artes e dois artistas plásticos – os quais não estiverem participando do concurso e nem possuir parentesco com os artistas participantes.

c) A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos de suas decisões.

d) Nenhum membro desta comissão poderá participar, de forma alguma, do concurso.

8. CRONOGRAMA

Inscrições: 06 de março a 11 de abril de 2017.
Seleção das obras: 12 e 13 de abril  de 2017 às 10h
Abertura da exposição: 18 de abril de 2017 às 19h


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) No ato da inscrição, o participante aceita impli­citamente todas as disposições deste regulamento.

b) O artista, ao enviar a obra, autoriza a utilização de sua obra na exposição do 28º Salão “Marília através de seus artistas, além da divulga­ção de sua obra na mídia, sites dos organizado­res e apoiadores, além de catálogos digitais e impressos que porventura possam ser confeccionados.

c) Os casos omissos relativos ao presente regu­lamento serão resolvidos pela comissão organizadora do Salão.


A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVE SER COPIADA PARA UM ARQUIVO WORD, PREENCHIDA e ENTREGUE NA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA. 
Rua Lupércio Garrido, 44. 


INSCRIÇÃO Nº _________
Ficha de inscrição
28º Salão “Marília através de seus artistas”

NOME DO PARTICIPANTE: _________________________________________________________ .
RG:_____________________________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________ .
Telefone: ( ___ ) ____________________ .
Celular: ( ___ ) _____________________ .
Email: __________________________________________________________________________ .


NOME DA OBRA: _____________________________________________________
Data: ________________
Técnica Utilizada: _______________________________________________________________________
Dimensões: ____________________________________________________________________________


Declaro conhecer e aceitar todos os procedimentos para participar do 28º Salão “Marília através de seus artistas, que são regidos por este Regulamento. Comprometo-me a respeitar integralmente as normas e regulamentos ao firmar esta proposta de inscrição.

Declaro, ainda que, ao inscrever minha obra para participar deste Salão, assumo particular, pessoal e exclusi­vamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessas obras, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da obra inscrita, excluindo de tais responsabilidades a Secretaria Mu­nicipal de Cultura e a Galeria Municipal de Artes de Marília, além dos patrocinadores, apoiadores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção do 28º Salão “Marília através de seus artistas”.

Marília, _____ de março de 2017.


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Assinatura do Participante



INFORMAÇÕES SOBRE O ARTISTA
CONSUELO CASTILHO
















 










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