CONCURSO DE REI MOMO, RAINHA E PRINCESA
CARNAVAL/2018
I- DA ORGANIZAÇÃO:
Artigo 1o – O Concurso para eleger o Rei Momo, Rainha e
Princesa do Carnaval de Marília em 2018 será realizado pela Secretaria
Municipal da Cultura, obedecendo as normas contidas no presente regulamento.
Artigo 2o – Caberá à Comissão Organizadora do Concurso zelar
pelo cumprimento deste Regulamento, bem como decidir, definitivamente, nos
casos omissos ou de dúvida quanto a sua interpretação.
Artigo 3o
– Os vencedores do Concurso de que
trata o artigo 1o celebrarão compromisso com a Secretaria Municipal
da Cultura, cujo objetivo será a representação da Corte do Carnaval de 2018.
II- DAS
INSCRIÇÕES:
Artigo 4o
– Poderão inscrever-se no Concurso de
Rei Momo, Rainha e Princesa do Carnaval, o(a)s participantes que
obrigatoriamente comprovem:
a) residir na cidade de Marília;
b) idade entre 18 e 25 anos. Rainha e Princesa
c)
idade acima
de 18 anos – Rei Momo, acima de 100kg.
Artigo 5o – Para o ato de inscrição deverá ser preenchida a
ficha respectiva, fornecida pela Secretaria Municipal da Cultura, anexando
cópia do RG e cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou
telefone).
Artigo 6o – As inscrições deverão ser feitas na secretaria do
Teatro Municipal, sito à Rua Coronel José Brás (fundos do Teatro), das 8 às
11h30 e das 14 às 17h30min.
Artigo 7o – As inscrições terão início no dia 17 de Janeiro de 2018 e serão
encerradas no dia 25 de janeiro
de 2018 às 17h30min, impreterivelmente, quando todos os documentos
solicitados no artigo 5º deverão ter sido entregues.
III- DO JULGAMENTO:
Artigo 9o – A Mesa Julgadora será formada de 7 a 11
personalidades, a presidência da mesma será escolhida pela Comissão
Organizadora.
Artigo 10 – Cada Jurado selecionará 03 (três) candidatas, sendo
a eleita Rainha a mais votada e Princesa a segunda classificada.
Artigo 11 – No caso de empate, caberá ao Presidente da Mesa
Julgadora a decisão final, valendo-se para tanto, sua escolha, considerando
cada um dos itens na seguinte ordem de importância para Rainha e Princesa:
-
BELEZA
-
SIMPATIA
-
SAMBA
-
ELEGÂNCIA
Para Julgamento do Rei Momo
serão atribuídos pontos considerando:
-
PORTE MÍNIMO 100
QUILOS
-
SIMPATIA
-
ELEGÂNCIA
-
SAMBA
Artigo 12 – O traje e calçados das candidatas para Rainha e
Princesa serão esportivos (2 peças top e saia).
Artigo 13 – A decisão da Mesa Julgadora será soberana, não
cabendo, recursos de qualquer espécie.
Artigo 14 – O julgamento será efetuado no mesmo ato, sendo
eleita (01) uma Rainha, (01) uma Princesa e (01) um Rei Momo.
Artigo 15 – O julgamento será realizado no dia 26 de janeiro de 2018 em local a ser
definido.
IV – DA GRATIFICAÇÃO:
Artigo 16 - Rei Momo - gratificação no valor – R$ 500,00 (bruto)
Rainha -
gratificação no valor – R$ 500,00
(bruto)
Princesa -
gratificação no valor – R$ 250,00
(bruto)
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 17 – A Comissão Organização do Concurso, usando das
atribuições conferidas pelo artigo 2o deste Regulamento, estabelece.
§ 1º - Caso não houver o mínimo
de inscritos para a disputa de Rei Momo, fica a cargo desta Secretaria,
convidar uma pessoa que preencha os requisitos do artigo 11.
Artigo 18 – Qualquer candidato(a) que se eleja mesmo que
pertença a Clubes Desportivos, deverá acatar as determinações conforme contrato
firmado entre as partes, no que se refere a participação da Corte durante os
dias de Carnaval.
Artigo 19 – Qualquer candidato(a) que durante a realização do
Concurso do início ao final, inclusive durante os ensaios, se comportar de
maneira inconveniente perderá o direito de concorrer.
§ único – Qualquer dos eleitos que durante os eventos
carnavalescos se comportar de maneira
inadequada perderá o título para
o(a) segundo(a) colocado(a).
Artigo 20 – A Secretaria Municipal da Cultura, reserva-se no
direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério a não realização deste
concurso, sem ensejar qualquer direito a terceiros e eventuais interessados.
Artigo 21 – O Rei Momo, Rainha e Princesa ficarão vinculados a
contrato assinado com a Secretaria Municipal da Cultura para eventos realizados
antes e durante o Carnaval/2018 e posteriormente até a realização do próximo
concurso, para apresentações públicas e ou em emissoras de Rádio e TV.
Artigo 22 – Os eleitos deverão comparecer durante o prazo
contratual supra estabelecido quando convidados expressamente a toda
festividade ou solenidade, de acordo com a Secretaria Municipal da Cultura.
Artigo 23 – Ao Rei Momo, Rainha e Princesa a Secretaria Municipal
da Cultura fornecerá as devidas fantasias.
Artigo 24 – Este
regulamento entra em vigor à partir do preenchimento da ficha de inscrição
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André Gomes Pereira
Secretário Municipal da Cultura
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