terça-feira, 16 de janeiro de 2018

REGULAMENTO DO CONCURSO REI, RAINHA E PRINCESA DO CARNAVAL 2018

CONCURSO DE REI MOMO, RAINHA E PRINCESA
CARNAVAL/2018

I-  DA ORGANIZAÇÃO:
 Artigo 1o – O Concurso para eleger o Rei Momo, Rainha e Princesa do Carnaval de Marília em 2018 será realizado pela Secretaria Municipal da Cultura, obedecendo as normas contidas no presente regulamento.

Artigo     2o – Caberá à Comissão Organizadora do Concurso zelar pelo cumprimento deste Regulamento, bem como decidir, definitivamente, nos casos omissos ou de dúvida quanto a sua interpretação.

Artigo    3o – Os vencedores do Concurso de que trata o artigo 1o celebrarão compromisso com a Secretaria Municipal da Cultura, cujo objetivo será a representação da Corte do Carnaval de 2018.

               II-  DAS INSCRIÇÕES:

Artigo   4o – Poderão inscrever-se no Concurso de Rei Momo, Rainha e Princesa do Carnaval, o(a)s participantes que obrigatoriamente comprovem:
a)      residir na cidade de Marília;
b)      idade entre 18 e 25 anos.  Rainha e Princesa
c)      idade acima de 18 anos – Rei Momo, acima de 100kg.

Artigo   5o – Para o ato de inscrição deverá ser preenchida a ficha respectiva, fornecida pela Secretaria Municipal da Cultura, anexando cópia do RG e cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).

Artigo 6o – As inscrições deverão ser feitas na secretaria do Teatro Municipal, sito à Rua Coronel José Brás (fundos do Teatro), das 8 às 11h30 e das 14 às 17h30min.

Artigo 7o – As inscrições terão início no dia 17 de Janeiro de 2018 e serão encerradas no dia 25 de janeiro de 2018 às 17h30min, impreterivelmente, quando todos os documentos solicitados no artigo 5º deverão ter sido entregues.

III- DO JULGAMENTO:

Artigo 9o – A Mesa Julgadora será formada de 7 a 11 personalidades, a presidência da mesma será escolhida pela Comissão Organizadora.

Artigo 10 – Cada Jurado selecionará 03 (três) candidatas, sendo a eleita Rainha a mais votada e Princesa a segunda classificada.

Artigo 11 – No caso de empate, caberá ao Presidente da Mesa Julgadora a decisão final, valendo-se para tanto, sua escolha, considerando cada um dos itens na seguinte ordem de importância para Rainha e Princesa:
-          BELEZA
-          SIMPATIA
-          SAMBA
-          ELEGÂNCIA

Para Julgamento do Rei Momo serão atribuídos pontos considerando:
-          PORTE MÍNIMO 100 QUILOS
-          SIMPATIA
-          ELEGÂNCIA
-          SAMBA

Artigo 12 – O traje e calçados das candidatas para Rainha e Princesa serão esportivos (2 peças top e saia).

Artigo 13 – A decisão da Mesa Julgadora será soberana, não cabendo, recursos de qualquer espécie.

Artigo 14 – O julgamento será efetuado no mesmo ato, sendo eleita (01) uma Rainha, (01) uma Princesa e (01) um Rei Momo.

Artigo 15 – O julgamento será realizado no dia 26 de janeiro de 2018 em local a ser definido.

IV – DA GRATIFICAÇÃO:

Artigo 16 -  Rei Momo -   gratificação no  valor – R$ 500,00 (bruto)
                    Rainha       -   gratificação no valor  – R$ 500,00 (bruto)
                    Princesa      -   gratificação no valor  – R$ 250,00 (bruto)

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 17 – A Comissão Organização do Concurso, usando das atribuições conferidas pelo artigo 2o deste Regulamento, estabelece.

§ 1º -  Caso não houver o mínimo de inscritos para a disputa de Rei Momo, fica a cargo desta Secretaria, convidar uma pessoa que preencha os requisitos do artigo 11.

Artigo 18 – Qualquer candidato(a) que se eleja mesmo que pertença a Clubes Desportivos, deverá acatar as determinações conforme contrato firmado entre as partes, no que se refere a participação da Corte durante os dias de Carnaval.

Artigo 19 – Qualquer candidato(a) que durante a realização do Concurso do início ao final, inclusive durante os ensaios, se comportar de maneira inconveniente perderá o direito de concorrer.

§ único – Qualquer dos eleitos que durante os eventos carnavalescos se comportar  de maneira inadequada perderá o título para o(a) segundo(a) colocado(a).

Artigo 20 – A Secretaria Municipal da Cultura, reserva-se no direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério a não realização deste concurso, sem ensejar qualquer direito a terceiros e eventuais interessados.

Artigo 21 – O Rei Momo, Rainha e Princesa ficarão vinculados a contrato assinado com a Secretaria Municipal da Cultura para eventos realizados antes e durante o Carnaval/2018 e posteriormente até a realização do próximo concurso, para apresentações públicas e ou em emissoras de Rádio e TV.

Artigo 22 – Os eleitos deverão comparecer durante o prazo contratual supra estabelecido quando convidados expressamente a toda festividade ou solenidade, de acordo com a Secretaria Municipal da Cultura.

Artigo 23 – Ao Rei Momo, Rainha e Princesa a Secretaria Municipal da Cultura fornecerá as devidas fantasias.

Artigo 24  – Este regulamento entra em vigor à partir do preenchimento da ficha de inscrição


                                                    _____________________________________________
                                                                         André Gomes Pereira
                                                                   Secretário Municipal da Cultura


0 comentários:

Postar um comentário