I-
DA ORGANIZAÇÃO:
Artigo
1o –
O Concurso para eleger a Rainha e Princesa do Carnaval de Marília em
2019 será realizado pela Secretaria Municipal da Cultura, obedecendo
às normas contidas no presente regulamento.
Parágrafo
único: O concurso destina-se às candidatas, representativas ou não
de escola de samba, blocos, clubes sociais, comunidades de
Marília.
Artigo
2o –
Caberá à Comissão Organizadora do Concurso zelar pelo cumprimento
deste Regulamento, bem como decidir, definitivamente, nos casos
omissos ou de dúvida quanto a sua interpretação.
Artigo
3o –
As vencedoras do Concurso de que trata o artigo 1o celebrarão
compromisso com a Secretaria Municipal da Cultura, cujo objetivo será
a representação da Corte do Carnaval de 2019.
Art.
4º - A partir da assinatura da Ficha de Inscrição e do Termo de
Compromisso, as candidatas estarão automaticamente assumindo, junto
à Comissão Organizadora, todas as regras estabelecidas nos
referidos documentos.
Art.
5º - Fica vedada a participação das vencedoras no mesmo Concurso:
Rainha pelo prazo de 1 ano, e Princesas 01 (um) ano, a partir de sua
eleição.
II-
DAS INSCRIÇÕES:
Artigo
6o –
Poderão inscrever-se no Concurso Rainha e Princesa do Carnaval, (a)s
participantes que obrigatoriamente comprovem:
a) residir
na cidade de Marília;
b) idade
entre 18 e 35 anos. Rainha e Princesa
Artigo
7o –
Para o ato de inscrição deverá ser preenchida a ficha respectiva,
fornecida pela Secretaria Municipal da Cultura, anexando cópia do RG
e cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou
telefone).
Artigo
8o –
As inscrições deverão ser feitas na Secretaria da Cultura de
Marília , das 8 às 12h e das 13h30 até às 17h30min, Rua Lupércio
Garrido, 44.
Artigo
9o –
As inscrições terão início no dia 22
de Janeiro de 2018 e
serão encerradas no dia 08
de fevereiro às
17h30min, impreterivelmente, quando todos os documentos solicitados
no artigo 5º deverão ter sido entregues.
III-
DO JULGAMENTO:
Artigo
10o –
A Mesa Julgadora será formada de 7 a 09 personalidades, a
presidência da mesma será escolhida pela Comissão Organizadora.
Artigo
11º –
Cada Jurado selecionará 03 (três) candidatas, sendo a eleita Rainha
a mais votada e Princesa a segunda classificada.
Artigo
12º –
No caso de empate, caberá ao Presidente da Mesa Julgadora a decisão
final, valendo-se para tanto, sua escolha, considerando cada um dos
itens na seguinte ordem de importância para Rainha e Princesa:
- BELEZA
- SIMPATIA
- SAMBA
-
ESPIRITO CARNAVALESCO
Artigo
13º –
O traje e calçados das candidatas para Rainha e Princesa serão
esportivos (2 peças top, saia ou short).
Artigo
14º –
A decisão da Mesa Julgadora será soberana, não cabendo, recursos
de qualquer espécie.
Artigo
15º –
O julgamento será efetuado no mesmo ato, sendo eleita (01) uma
Rainha, (01) uma Princesa.
Artigo
16º –
O julgamento será realizado no dia 16
de fevereiro no
Yara Clube de Marília a partir das 19h, com entrada 1kg de alimento.
Parágrafo
único: Serão empossadas a Corte do Carnaval de 2019 neste local a
Rainha da Diversidade (regulamento especifico), Rei Momo 2018 será
reconduzido e as eleitas Rainha e Princesa 2019.
Art.
17º - As candidatas deverão se apresentar ao local da realização
do Concurso, com antecedência mínima de uma hora para a Comissão
Organizadora do Evento.
Art.
18º - O tempo individual de desfile terá o limite de dois (02)
minutos.
IV
– DA GRATIFICAÇÃO:
Artigo
19º -
Rainha - gratificação
no valor – R$ 500,00 (bruto) + trajes
Princesa
- gratificação no valor – R$ 500,00 (bruto)+
trajes
Observação:
Para as ganhadoras haverá brindes de patrocinadores sobre a
gratificação é de responsabilidade da ganhadora encaminhar todos
os documentos (RG, CPF, comprovante de residência, ser titular de
conta corrente) no prazo de até 10 dias e se dirigir ao local na
sede da Secretaria da Cultura, a gratificação tem prazo de até
30 dias para efetuação em conta ou cheque a partir da entrega dos
documentos.
V - DOS
DEVERES DA CORTE DO CARNAVAL:
Art.
20º - As candidatas (o) eleitas (o) ao Concurso Rainha do Carnaval,
Rainha, Rainha da Diversidade, Rei MOMO e Princesa a corte 2019,
automaticamente assumirão todos os compromissos estabelecidos na
Programação Oficial do Carnaval, antes e durante os eventos do ano
de 2019 e 2020, quando passarão as faixas para as próximas eleitas
(o).
Art.
21º - As candidatas (o) eleitas deverão ser pontuais e organizadas
(o) com os seus compromissos agendados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo
único: Se, por motivo de força maior os vencedores estiverem
impossibilitados (a) de assumir, será substituída pelos segundo
(a) mais votado, seguindo, daí em diante, a ordem de classificação
do concurso.
VI - DAS
PENALIDADES:
Art.
22º - As candidatas eleitas que não cumprirem a Programação
Oficial e os Eventos Pré Carnavalescos agendados pela Secretaria da
Cultura, ficarão impedidas de participar dos Concursos realizados
pela Secretaria da Cultura no período de 05 (cinco) anos
consecutivos da sua eleição, assumindo por conseguinte a sucessora
direta.
VII - DISPOSIÇÕES
GERAIS:
Artigo
23º –
A Comissão de Organização do Concurso, usando das atribuições
conferidas pelo artigo 2o deste
Regulamento, estabelece.
Artigo
24º –
Qualquer candidata que se eleja mesmo que pertença a Clubes
Desportivos, deverá acatar as determinações conforme contrato
firmado entre as partes, no que se refere a participação da Corte
durante os dias de Carnaval.
Artigo
25º –
Qualquer candidata que durante a realização do Concurso do início
ao final, inclusive durante os ensaios, se comportar de maneira
inconveniente perderá o direito de concorrer.
§
único – Qualquer
dos eleitos que durante os eventos carnavalescos se comportar
de maneira inadequada perderá o título para
o(a) segundo(a) colocado(a).
Artigo
26º –
A Secretaria Municipal da Cultura, reserva-se no direito de a
qualquer tempo e a seu exclusivo critério a não realização deste
concurso, sem ensejar qualquer direito a terceiros e eventuais
interessados.
Artigo
27º –
O Rei Momo, Rainha e Princesa e Rainha da Diversidade ficarão
vinculados a contrato assinado com a Secretaria Municipal da Cultura
para eventos realizados antes e durante o Carnaval/2019 e
posteriormente até a realização do próximo concurso, para
apresentações públicas e ou em emissoras de Rádio e TV.
Artigo
28º –
Os eleitos deverão comparecer durante o prazo contratual supra
estabelecido quando convidados expressamente a toda festividade ou
solenidade, de acordo com a Secretaria Municipal da Cultura.
Artigo
29º – Ao
Rei Momo, Rainha e Princesa e Rainha da Diversidade a Secretaria
Municipal da Cultura fornecerá as devidas fantasias.
Artigo
30º – No
ato da inscrição a candidata autoriza o uso de imagem pela
secretaria da cultura e coletivo Arco-Íris, podendo ser
compartilhada em canais de comunicação.
Artigo
31º –
Este regulamento entra em vigor à partir do preenchimento da ficha
de inscrição.
CONCURSO
DE RAINHA DA DIVERSIDADE DO CARNAVAL 2019
- DA ORGANIZAÇÃO:
Artigo
32o –
O Concurso para eleger a Rainha da Diversidade do Carnaval de Marília
em 2019 será realizado pela Secretaria Municipal da Cultura,
obedecendo às normas contidas no presente regulamento.
Parágrafo
único: O concurso destina-se às candidatas, representativas ou não
de escola de samba, blocos, clubes sociais, comunidades de
Marília.
Artigo
33o –
Caberá à Comissão Organizadora do Concurso zelar pelo cumprimento
deste Regulamento, bem como decidir, definitivamente, nos casos
omissos ou de dúvida quanto a sua interpretação.
Artigo
34o –
As vencedoras do Concurso de que trata o artigo 1o celebrarão
compromisso com a Secretaria Municipal da Cultura, cujo objetivo será
a representação da Corte do Carnaval de 2019.
Art.
35º - A partir da assinatura da Ficha de Inscrição e do Termo de
Compromisso, as candidatas estarão automaticamente assumindo, junto
à Comissão Organizadora, todas as regras estabelecidas nos
referidos documentos.
Art.
36º - Fica vedada a participação das vencedoras no mesmo Concurso:
Rainha pelo prazo de 1 ano, e Princesas 01 (um) ano, a partir de sua
eleição.
II-
DAS INSCRIÇÕES:
Artigo
37o –
Poderão inscrever-se no Concurso Rainha da Diversidade, as
participantes que obrigatoriamente comprovem:
a) residir
na cidade de Marília;
b) idade
entre 18 e 35 anos
c) Ser
Travesti
Parágrafo
Único: Compreende pessoa travesti, pessoas a qual o gênero difere
da que foi designada à pessoa no nascimento, assumindo, portanto, um
papel de gênero diferente daquele sugerido especificamente
nascendo homem e se reconhecendo como mulher, não será permitido a
inscrição para tal categoria, Drags Queen ou mulheres que já
realizaram a retificação de nome e sexo (mudança do nome nos
documentos)
Artigo
38o –
Para o ato de inscrição deverá ser preenchida a ficha respectiva,
fornecida pela Secretaria Municipal da Cultura, anexando cópia do RG
e cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou
telefone).
Artigo
39o –
As inscrições deverão ser feitas na secretaria de Cultura, Rua
Lupércio Garrido, 44 - Vila Barbosa, das 8 às 11h30 e das 13h30 às
17h30min.
Artigo
40o –
As inscrições terão início no dia 21
de Janeiro de 2019 e
serão encerradas no dia
08 de Fevereiro de 2019 às
17h30min, impreterivelmente, quando todos os documentos solicitados
no artigo 5º deverão ter sido entregues.
III-
DO JULGAMENTO:
Artigo
41o –
A Mesa Julgadora será formada de 5 a 9 personalidades, a presidência
da mesma será escolhida pela Comissão Organizadora.
Artigo
42º –
Cada Jurado selecionará 03 (três) candidatas, sendo a eleita a
RAINHA DA DIVERSIDADE a mais votada.
Artigo
43º –
No caso de empate, caberá ao Presidente da Mesa Julgadora a decisão
final, valendo-se para tanto, sua escolha, considerando cada um dos
itens na seguinte ordem de importância para MUSA
BELEZA
SIMPATIA
SAMBA
ESPIRITO
CARNAVALESCO
Artigo
44º –
O traje e calçados das candidatas para RAINHA DA DIVERSIDADE serão
esportivos (2 peças top e saia ou short).
Artigo
45º –
A decisão da Mesa Julgadora será soberana, não cabendo, recursos
de qualquer espécie.
Artigo
46º –
O julgamento será efetuado no mesmo ato, sendo eleita RAINHA DA
DIVERSIDADE DO CARNAVAL 2019.
Artigo
47º –
O julgamento será realizado no dia 15
de fevereiro de 2019 NA MANSÃO EVENTOS.
Parágrafo
único: Serão empossadas a Corte do Carnaval de 2019 a Rainha da
Diversidade (regulamento especifico), Rei Momo 2018 será reconduzido
e as eleitas Rainha e Princesa 2019 no dia 16 de fevereiro de 2019
no YARA CLUBE encerramento do concurso.
Art.
48º - As candidatas deverão se apresentar ao local da realização
do Concurso, com antecedência mínima de uma hora para a Comissão
Organizadora do Evento.
Art.
49º - O tempo individual de desfile terá o limite de dois (02)
minutos.
IV - DA GRATIFICAÇÃO:
Artigo
50º– MUSA
DA DIVERSIDADE 2019 -
gratificação no valor – R$ 500,00 (bruto) + trajes
Parágrafo
único:
Para as ganhadoras haverá brindes de patrocinadores, sobre a
gratificação é de responsabilidade da ganhadora encaminhar todos
os documentos (RG, CPF, comprovante de residência, ser titular de
conta corrente) no prazo de até 10 dias e se dirigir ao local na
sede da Secretaria da Cultura, a gratificação tem prazo de até
30 dias para efetuação em conta ou cheque a partir da entrega dos
documentos.
V - DOS
DEVERES DA CORTE DO CARNAVAL:
Art.
51º - As candidatas (o) eleitas (o) ao Concurso Rainha do Carnaval,
Rainha, Rainha da Diversidade, Rei MOMO e Princesa a corte 2019,
automaticamente assumirão todos os compromissos estabelecidos na
Programação Oficial do Carnaval, antes e durante os eventos do ano
de 2019 e 2020, quando passarão as faixas para as próximas eleitas
(o).
Art.
52º - As candidatas (o) eleitas deverão ser pontuais e organizadas
(o) com os seus compromissos agendados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo
único: Se, por motivo de força maior os vencedores estiverem
impossibilitados (a) de assumir, será substituída pelos segundo
(a) mais votado, seguindo, daí em diante, a ordem de classificação
do concurso.
VI - DAS
PENALIDADES:
Art.
53º - As candidatas eleitas que não cumprirem a Programação
Oficial e os Eventos Pré Carnavalescos agendados pela Secretaria da
Cultura, ficarão impedidas de participar dos Concursos realizados
pela Secretaria da Cultura no período de 05 (cinco) anos
consecutivos da sua eleição, assumindo por conseguinte a sucessora
direta.
VII - DISPOSIÇÕES
GERAIS:
Artigo
54º –
A Comissão Organização do Concurso, usando das atribuições
conferidas pelo artigo 2o deste
Regulamento, estabelece.
Artigo
55º –
Qualquer candidata que se eleja mesmo que pertença a Clubes
Desportivos, deverá acatar as determinações conforme contrato
firmado entre as partes, no que se refere a participação da Corte
durante os dias de Carnaval.
Artigo
56º –
Qualquer candidata que durante a realização do Concurso do início
ao final, inclusive durante os ensaios, se comportarem de maneira
inconveniente perderá o direito de concorrer.
§
único – A
eleita que durante os eventos carnavalescos se comportar de
maneira inadequada perderá o título para
a segunda colocada.
Artigo 57º –
A Secretaria Municipal da Cultura reserva-se no direito de a qualquer
tempo e a seu exclusivo critério a não realização deste concurso,
sem ensejar qualquer direito a terceiros e eventuais interessados.
Artigo
58º –
O Rei Momo, Rainha e Princesa e Rainha da Diversidade ficarão
vinculados a contrato assinado com a Secretaria Municipal da Cultura
para eventos realizados antes e durante o Carnaval/2019 e
posteriormente até a realização do próximo concurso, para
apresentações públicas e ou em emissoras de Rádio e TV.
Artigo
59º –
Os eleitos deverão comparecer durante o prazo contratual supra
estabelecido quando convidados expressamente a toda festividade ou
solenidade, de acordo com a Secretaria Municipal da Cultura.
Artigo
60º – Para
a MUSA DA DIVERSIDADE, a Secretaria Municipal da Cultura fornecerá
as devidas fantasias.
Artigo
61º – No
ato da inscrição a candidata autoriza o uso de imagem pela
secretaria da cultura e coletivo Arco-Íris, podendo ser
compartilhada em canais de comunicação.
Artigo
62º –
Este regulamento entra em vigor à partir do preenchimento da ficha
de inscrição
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