terça-feira, 22 de janeiro de 2019

REGULAMENTO DO CONCURSO DE RAINHA, PRINCESA E RAINHA DA DIVERSIDADE DO CARNAVAL/2019





I-  DA ORGANIZAÇÃO:

 Artigo 1o – O Concurso para eleger a Rainha e Princesa do Carnaval de Marília em 2019 será realizado pela Secretaria Municipal da Cultura, obedecendo às normas contidas no presente regulamento.

Parágrafo único: O concurso destina-se às candidatas, representativas ou não de escola de samba, blocos, clubes sociais, comunidades de Marília.

Artigo     2o – Caberá à Comissão Organizadora do Concurso zelar pelo cumprimento deste Regulamento, bem como decidir, definitivamente, nos casos omissos ou de dúvida quanto a sua interpretação.

Artigo    3o – As vencedoras do Concurso de que trata o artigo 1o celebrarão compromisso com a Secretaria Municipal da Cultura, cujo objetivo será a representação da Corte do Carnaval de 2019.


Art. 4º - A partir da assinatura da Ficha de Inscrição e do Termo de Compromisso, as candidatas estarão automaticamente assumindo, junto à Comissão Organizadora, todas as regras estabelecidas nos referidos documentos.

Art. 5º - Fica vedada a participação das vencedoras no mesmo Concurso: Rainha pelo prazo de 1 ano, e Princesas 01 (um) ano, a partir de sua eleição.



II-  DAS INSCRIÇÕES:

Artigo   6o – Poderão inscrever-se no Concurso Rainha e Princesa do Carnaval, (a)s participantes que obrigatoriamente comprovem:
a)      residir na cidade de Marília;
b)      idade entre 18 e 35 anos.  Rainha e Princesa

Artigo   7o – Para o ato de inscrição deverá ser preenchida a ficha respectiva, fornecida pela Secretaria Municipal da Cultura, anexando cópia do RG e cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).

Artigo 8o – As inscrições deverão ser feitas na Secretaria da Cultura de Marília , das 8 às 12h e das 13h30 até às 17h30min, Rua Lupércio Garrido, 44.

Artigo 9o – As inscrições terão início no dia 22 de Janeiro de 2018 e serão encerradas no dia 08 de fevereiro às 17h30min, impreterivelmente, quando todos os documentos solicitados no artigo 5º deverão ter sido entregues.



III- DO JULGAMENTO:

Artigo 10o – A Mesa Julgadora será formada de 7 a 09 personalidades, a presidência da mesma será escolhida pela Comissão Organizadora.

Artigo 11º – Cada Jurado selecionará 03 (três) candidatas, sendo a eleita Rainha a mais votada e Princesa a segunda classificada.

Artigo 12º – No caso de empate, caberá ao Presidente da Mesa Julgadora a decisão final, valendo-se para tanto, sua escolha, considerando cada um dos itens na seguinte ordem de importância para Rainha e Princesa:
-          BELEZA
-          SIMPATIA
-          SAMBA
- ESPIRITO CARNAVALESCO

Artigo 13º – O traje e calçados das candidatas para Rainha e Princesa serão esportivos (2 peças top, saia ou short).

Artigo 14º – A decisão da Mesa Julgadora será soberana, não cabendo, recursos de qualquer espécie.

Artigo 15º – O julgamento será efetuado no mesmo ato, sendo eleita (01) uma Rainha, (01) uma Princesa.

Artigo 16º – O julgamento será realizado no dia 16 de fevereiro no Yara Clube de Marília a partir das 19h, com entrada 1kg de alimento.

Parágrafo único: Serão empossadas a Corte do Carnaval de 2019 neste local a Rainha da Diversidade (regulamento especifico), Rei Momo 2018 será reconduzido e as eleitas Rainha e Princesa 2019.

Art. 17º - As candidatas deverão se apresentar ao local da realização do Concurso, com antecedência mínima de uma hora para a Comissão Organizadora do Evento.

Art. 18º - O tempo individual de desfile terá o limite de dois (02) minutos.




IV – DA GRATIFICAÇÃO:

Artigo 19º -  Rainha       -   gratificação no valor  – R$ 500,00 (bruto) + trajes
                    Princesa      -   gratificação no valor  – R$ 500,00 (bruto)+ trajes

Observação: Para as ganhadoras haverá brindes de patrocinadores sobre a gratificação é de responsabilidade da ganhadora encaminhar todos os documentos (RG, CPF, comprovante de residência, ser titular de conta corrente) no prazo de até 10 dias e se dirigir ao local na sede da Secretaria da Cultura, a gratificação tem prazo de até 30 dias para efetuação em conta ou cheque a partir da entrega dos documentos.




V - DOS DEVERES DA CORTE DO CARNAVAL:

Art. 20º - As candidatas (o) eleitas (o) ao Concurso Rainha do Carnaval, Rainha, Rainha da Diversidade, Rei MOMO e Princesa a corte 2019, automaticamente assumirão todos os compromissos estabelecidos na Programação Oficial do Carnaval, antes e durante os eventos do ano de 2019 e 2020, quando passarão as faixas para as próximas eleitas (o).

Art. 21º - As candidatas (o) eleitas deverão ser pontuais e organizadas (o) com os seus compromissos agendados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único: Se, por motivo de força maior os vencedores estiverem impossibilitados (a) de assumir, será substituída pelos segundo (a) mais votado, seguindo, daí em diante, a ordem de classificação do concurso.



VI - DAS PENALIDADES:

Art. 22º - As candidatas eleitas que não cumprirem a Programação Oficial e os Eventos Pré Carnavalescos agendados pela Secretaria da Cultura, ficarão impedidas de participar dos Concursos realizados pela Secretaria da Cultura no período de 05 (cinco) anos consecutivos da sua eleição, assumindo por conseguinte a sucessora direta.




VII - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 23º – A Comissão de Organização do Concurso, usando das atribuições conferidas pelo artigo 2o deste Regulamento, estabelece.

Artigo 24º – Qualquer candidata que se eleja mesmo que pertença a Clubes Desportivos, deverá acatar as determinações conforme contrato firmado entre as partes, no que se refere a participação da Corte durante os dias de Carnaval.

Artigo 25º – Qualquer candidata que durante a realização do Concurso do início ao final, inclusive durante os ensaios, se comportar de maneira inconveniente perderá o direito de concorrer.

§ único – Qualquer dos eleitos que durante os eventos carnavalescos se comportar  de maneira inadequada perderá o título para o(a) segundo(a) colocado(a).

Artigo 26º – A Secretaria Municipal da Cultura, reserva-se no direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério a não realização deste concurso, sem ensejar qualquer direito a terceiros e eventuais interessados.

Artigo 27º – O Rei Momo, Rainha e Princesa e Rainha da Diversidade ficarão vinculados a contrato assinado com a Secretaria Municipal da Cultura para eventos realizados antes e durante o Carnaval/2019 e posteriormente até a realização do próximo concurso, para apresentações públicas e ou em emissoras de Rádio e TV.

Artigo 28º – Os eleitos deverão comparecer durante o prazo contratual supra estabelecido quando convidados expressamente a toda festividade ou solenidade, de acordo com a Secretaria Municipal da Cultura.

Artigo 29º – Ao Rei Momo, Rainha e Princesa e Rainha da Diversidade a Secretaria Municipal da Cultura fornecerá as devidas fantasias.

Artigo 30º – No ato da inscrição a candidata autoriza o uso de imagem pela secretaria da cultura e coletivo Arco-Íris, podendo ser compartilhada em canais de comunicação.

Artigo 31º  – Este regulamento entra em vigor à partir do preenchimento da ficha de inscrição.


CONCURSO DE RAINHA DA DIVERSIDADE DO CARNAVAL 2019


  1. DA ORGANIZAÇÃO:


Artigo 32o – O Concurso para eleger a Rainha da Diversidade do Carnaval de Marília em 2019 será realizado pela Secretaria Municipal da Cultura, obedecendo às normas contidas no presente regulamento.

Parágrafo único: O concurso destina-se às candidatas, representativas ou não de escola de samba, blocos, clubes sociais, comunidades de Marília.

Artigo     33o – Caberá à Comissão Organizadora do Concurso zelar pelo cumprimento deste Regulamento, bem como decidir, definitivamente, nos casos omissos ou de dúvida quanto a sua interpretação.

Artigo    34o – As vencedoras do Concurso de que trata o artigo 1o celebrarão compromisso com a Secretaria Municipal da Cultura, cujo objetivo será a representação da Corte do Carnaval de 2019.


Art. 35º - A partir da assinatura da Ficha de Inscrição e do Termo de Compromisso, as candidatas estarão automaticamente assumindo, junto à Comissão Organizadora, todas as regras estabelecidas nos referidos documentos.

Art. 36º - Fica vedada a participação das vencedoras no mesmo Concurso: Rainha pelo prazo de 1 ano, e Princesas 01 (um) ano, a partir de sua eleição.



 II-  DAS INSCRIÇÕES:

Artigo   37o – Poderão inscrever-se no Concurso Rainha da Diversidade, as participantes que obrigatoriamente comprovem:
a)      residir na cidade de Marília;
b)      idade entre 18 e 35 anos
c)      Ser Travesti

Parágrafo Único: Compreende pessoa travesti, pessoas a qual o gênero difere da que foi designada à pessoa no nascimento, assumindo, portanto, um papel de gênero diferente daquele sugerido especificamente nascendo homem e se reconhecendo como mulher, não será permitido a inscrição para tal categoria, Drags Queen ou mulheres que já realizaram a retificação de nome e sexo (mudança do nome nos documentos)

Artigo   38o – Para o ato de inscrição deverá ser preenchida a ficha respectiva, fornecida pela Secretaria Municipal da Cultura, anexando cópia do RG e cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).

Artigo 39o – As inscrições deverão ser feitas na secretaria de Cultura, Rua Lupércio Garrido, 44 - Vila Barbosa, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17h30min.

Artigo 40o – As inscrições terão início no dia 21 de Janeiro de 2019 e serão encerradas no dia  08 de Fevereiro de 2019 às 17h30min, impreterivelmente, quando todos os documentos solicitados no artigo 5º deverão ter sido entregues.


III- DO JULGAMENTO:

Artigo 41o – A Mesa Julgadora será formada de 5 a 9 personalidades, a presidência da mesma será escolhida pela Comissão Organizadora.

Artigo 42º – Cada Jurado selecionará 03 (três) candidatas, sendo a eleita a RAINHA DA DIVERSIDADE a mais votada.

Artigo 43º – No caso de empate, caberá ao Presidente da Mesa Julgadora a decisão final, valendo-se para tanto, sua escolha, considerando cada um dos itens na seguinte ordem de importância para MUSA
BELEZA
SIMPATIA
SAMBA
ESPIRITO CARNAVALESCO

Artigo 44º – O traje e calçados das candidatas para RAINHA DA DIVERSIDADE serão esportivos (2 peças top e saia ou short).

Artigo 45º – A decisão da Mesa Julgadora será soberana, não cabendo, recursos de qualquer espécie.

Artigo 46º – O julgamento será efetuado no mesmo ato, sendo eleita RAINHA DA DIVERSIDADE DO CARNAVAL 2019.

Artigo 47º – O julgamento será realizado no dia 15 de fevereiro de 2019 NA MANSÃO EVENTOS.

Parágrafo único: Serão empossadas a Corte do Carnaval de 2019 a Rainha da Diversidade (regulamento especifico), Rei Momo 2018 será reconduzido e as eleitas Rainha e Princesa 2019 no dia 16 de fevereiro de 2019 no YARA CLUBE encerramento do concurso.

Art. 48º - As candidatas deverão se apresentar ao local da realização do Concurso, com antecedência mínima de uma hora para a Comissão Organizadora do Evento.

Art. 49º - O tempo individual de desfile terá o limite de dois (02) minutos.


IV - DA GRATIFICAÇÃO:

Artigo 50ºMUSA DA DIVERSIDADE 2019     -   gratificação no valor  – R$ 500,00 (bruto) + trajes

Parágrafo único: Para as ganhadoras haverá brindes de patrocinadores, sobre a gratificação é de responsabilidade da ganhadora encaminhar todos os documentos (RG, CPF, comprovante de residência, ser titular de conta corrente) no prazo de até 10 dias e se dirigir ao local na sede da Secretaria da Cultura, a gratificação tem prazo de até 30 dias para efetuação em conta ou cheque a partir da entrega dos documentos.


V - DOS DEVERES DA CORTE DO CARNAVAL:

Art. 51º - As candidatas (o) eleitas (o) ao Concurso Rainha do Carnaval, Rainha, Rainha da Diversidade, Rei MOMO e Princesa a corte 2019, automaticamente assumirão todos os compromissos estabelecidos na Programação Oficial do Carnaval, antes e durante os eventos do ano de 2019 e 2020, quando passarão as faixas para as próximas eleitas (o).

Art. 52º - As candidatas (o) eleitas deverão ser pontuais e organizadas (o) com os seus compromissos agendados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único: Se, por motivo de força maior os vencedores estiverem impossibilitados (a) de assumir, será substituída pelos segundo (a) mais votado, seguindo, daí em diante, a ordem de classificação do concurso.


VI - DAS PENALIDADES:

Art. 53º - As candidatas eleitas que não cumprirem a Programação Oficial e os Eventos Pré Carnavalescos agendados pela Secretaria da Cultura, ficarão impedidas de participar dos Concursos realizados pela Secretaria da Cultura no período de 05 (cinco) anos consecutivos da sua eleição, assumindo por conseguinte a sucessora direta.



VII - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 54º – A Comissão Organização do Concurso, usando das atribuições conferidas pelo artigo 2o deste Regulamento, estabelece.

Artigo 55º – Qualquer candidata que se eleja mesmo que pertença a Clubes Desportivos, deverá acatar as determinações conforme contrato firmado entre as partes, no que se refere a participação da Corte durante os dias de Carnaval.

Artigo 56º – Qualquer candidata que durante a realização do Concurso do início ao final, inclusive durante os ensaios, se comportarem de maneira inconveniente perderá o direito de concorrer.

§ único – A eleita que durante os eventos carnavalescos se comportar  de maneira inadequada perderá o título para a segunda colocada.

Artigo 57º – A Secretaria Municipal da Cultura reserva-se no direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério a não realização deste concurso, sem ensejar qualquer direito a terceiros e eventuais interessados.

Artigo 58º – O Rei Momo, Rainha e Princesa e Rainha da Diversidade ficarão vinculados a contrato assinado com a Secretaria Municipal da Cultura para eventos realizados antes e durante o Carnaval/2019 e posteriormente até a realização do próximo concurso, para apresentações públicas e ou em emissoras de Rádio e TV.


Artigo 59º – Os eleitos deverão comparecer durante o prazo contratual supra estabelecido quando convidados expressamente a toda festividade ou solenidade, de acordo com a Secretaria Municipal da Cultura.

Artigo 60º – Para a MUSA DA DIVERSIDADE, a Secretaria Municipal da Cultura fornecerá as devidas fantasias.

Artigo 61º – No ato da inscrição a candidata autoriza o uso de imagem pela secretaria da cultura e coletivo Arco-Íris, podendo ser compartilhada em canais de comunicação.

Artigo 62º  – Este regulamento entra em vigor à partir do preenchimento da ficha de inscrição

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