O
2º Concurso de Fantasia Infantil do Carnaval 2020 de Marília é uma
promoção da Prefeitura Municipal de Marília, por meio da
Secretaria Municipal da Cultura.
Parte
I – Concurso de Fantasia, Parte II – Comissão Avaliadora e Parte
III – Ficha de Inscrição.
PARTE
I - CONCURSO DE FANTASIA
1.
DO TEMA
O
tema para as fantasias é livre.
2.
DO OBJETIVO
Estimular
a criatividade e resgatar o hábito da população de se fantasiar
para os carnavais de rua, criando um ambiente familiar e
descontraído.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1
Podem participar do Concurso de Fantasia, todas as crianças de 1 a
12 anos incompletos.
3.2
Fica vetada a participação de crianças que tenham até segundo
grau de parentesco com a Comissão Avaliadora, como consta na Parte
II deste regulamento.
3.3
Os participantes serão divididos em três categorias: - Categoria A,
de 1 a 3 anos de idade; - Categoria B, de 4 a 7 anos de idade; -
Categoria C, de 8 a 12 anos de idade;
3.4
Cada criança só poderá participar de uma categoria. Crianças com
até 4 anos incompletos participarão da categoria A.
Crianças
de 4 a 8 anos incompletos estarão na categoria B.
Crianças
de 8 a 12 anos incompletos estarão na categoria C.
3.5
É de responsabilidade de cada participante a confecção, aluguel ou
empréstimo de sua fantasia.
3.6
A Secretaria Municipal da Cultura não arcará com nenhuma despesa
referente a fantasia dos participantes.
3.7
Cada participante deverá estar acompanhado de responsável, maior de
idade, que deverá portar a ficha de inscrição.
3.8
As inscrição ocorrerá no dia 24 de fevereiro no local do evento
localizado na Avenida das Indústrias, Bloquinho “Mamãe Eu quero”
será preenchida a ficha de inscrição pelo responsável junto à
equipe organizadora da Secretaria de Cultura de Marília.
3.9
No momento da inscrição os documentos pessoais da criança e do
responsável deverão ser apresentados. Não é necessário entregar
cópia, apenas apresentar os originais. Os documentos apresentados
deverão ser RG ou Certidão de Nascimento do responsável e criança
participante.
3.10
As inscrições terão inicio a partir das 14h no dia 24 de fevereiro de 2020 e encerrando as 16h sendo que serão aceitas 30 inscrições
por categoria.
3.11
As inscrições serão para os primeiros 30 inscritos em cada
categoria ou os inscritos até às 16h do dia 2 de março no local
do evento.
4.
DO DESFILE E JULGAMENTO
4.1
A comissão julgadora será composta por até cinco membros da área
artística. O júri escolherá somente o melhor concorrente de cada
categoria, levando em consideração os seguintes critérios:
Fantasia:
originalidade e Animação: Alegria
Entende-se
por Originalidade, toda fantasia que sendo industrializada ou
alugada, possua elemento personalizado, exclusivo;
Entende-se
por Alegria, a criança que durante sua participação se destacar
por um sentimento de contentamento, de satisfação, sorrisos.
5.
DA PREMIAÇÃO
5.1
Serão premiados apenas os primeiros lugares de cada categoria.
5.2
A premiação ocorrerá no dia do evento, 24 de fevereiro 2020, após
resultado da Comissão Avaliadora.
5.3
Os segundos e terceiros lugares de cada categoria receberão
certificado de participação.
6.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
A participação e a ficha de inscrição impressa e preenchida, por
parte da responsável pela criança, por si só constitui a inscrição
e participação no concurso, importando, também, em instrumento de
plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas
para o mesmo.
6.2
Os promotores do concurso ficam autorizados, sem ônus, a fotografar,
bem como utilizar as imagens obtidas em materiais e eventos, para
fins de divulgação em publicações, materiais e eventos da
instituição.
6.3
Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela SMC
com apoio jurídico da procuradoria da Prefeitura Município.
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