quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Regulamento para Concurso de Fantasia Infantil do Carnaval 2020 "Folia Infantil Mamãe Eu Quero"



O 2º Concurso de Fantasia Infantil do Carnaval 2020 de Marília é uma promoção da Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura.
Parte I – Concurso de Fantasia, Parte II – Comissão Avaliadora e Parte III – Ficha de Inscrição.


PARTE I - CONCURSO DE FANTASIA

1. DO TEMA

O tema para as fantasias é livre.

2. DO OBJETIVO

Estimular a criatividade e resgatar o hábito da população de se fantasiar para os carnavais de rua, criando um ambiente familiar e descontraído.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Podem participar do Concurso de Fantasia, todas as crianças de 1 a 12 anos incompletos.

3.2 Fica vetada a participação de crianças que tenham até segundo grau de parentesco com a Comissão Avaliadora, como consta na Parte II deste regulamento.

3.3 Os participantes serão divididos em três categorias: - Categoria A, de 1 a 3 anos de idade; - Categoria B, de 4 a 7 anos de idade; - Categoria C, de 8 a 12 anos de idade;

3.4 Cada criança só poderá participar de uma categoria. Crianças com até 4 anos incompletos participarão da categoria A.
Crianças de 4 a 8 anos incompletos estarão na categoria B.
Crianças de 8 a 12 anos incompletos estarão na categoria C.

3.5 É de responsabilidade de cada participante a confecção, aluguel ou empréstimo de sua fantasia.

3.6 A Secretaria Municipal da Cultura não arcará com nenhuma despesa referente a fantasia dos participantes.

3.7 Cada participante deverá estar acompanhado de responsável, maior de idade, que deverá portar a ficha de inscrição.

3.8 As inscrição ocorrerá no dia 24 de fevereiro no local do evento localizado na Avenida das Indústrias, Bloquinho “Mamãe Eu quero” será preenchida a ficha de inscrição pelo responsável junto à equipe organizadora  da Secretaria de Cultura de Marília.

3.9 No momento da inscrição os documentos pessoais da criança e do responsável deverão ser apresentados. Não é necessário entregar cópia, apenas apresentar os originais. Os documentos apresentados deverão ser RG ou Certidão de Nascimento do responsável e criança participante.

3.10 As inscrições terão inicio a partir das 14h no dia 24 de fevereiro  de 2020 e encerrando as 16h sendo que serão aceitas 30 inscrições por categoria.

3.11 As inscrições serão para os primeiros 30 inscritos em cada categoria ou os inscritos até às 16h do dia 2 de março no local do evento. 

4. DO DESFILE E JULGAMENTO

4.1 A comissão julgadora será composta por até cinco membros da área artística. O júri escolherá somente o melhor concorrente de cada categoria, levando em consideração os seguintes critérios:
Fantasia: originalidade e Animação: Alegria

Entende-se por Originalidade, toda fantasia que sendo industrializada ou alugada, possua elemento personalizado, exclusivo;

Entende-se por Alegria, a criança que durante sua participação se destacar por um sentimento de contentamento, de satisfação, sorrisos.


5. DA PREMIAÇÃO

5.1 Serão premiados apenas os primeiros lugares de cada categoria.

5.2 A premiação ocorrerá no dia do evento, 24 de fevereiro 2020, após resultado da Comissão Avaliadora.

5.3 Os segundos e terceiros lugares de cada categoria receberão certificado de participação.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A participação e a ficha de inscrição impressa e preenchida, por parte da responsável pela criança, por si só constitui a inscrição e participação no concurso, importando, também, em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.

6.2 Os promotores do concurso ficam autorizados, sem ônus, a fotografar, bem como utilizar as imagens obtidas em materiais e eventos, para fins de divulgação em publicações, materiais e eventos da instituição.

6.3 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela SMC com apoio jurídico da procuradoria da Prefeitura Município.


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