sexta-feira, 19 de março de 2021

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARÍLIA - REGIMENTO INTERNO, INSCRIÇÕES E PROGRAMAÇÃO - Plano Municipal de Cultura 2017/2026

PROGRAMAÇÃO:


Pré-Conferências:

07 de abril de 2021 - (4ª-feira) 19h00 às 21h00 - Segmentos: Artes Cênicas (Teatro, dança), Artes Plásticas, Artesanato.

08 de abril de 2021 - (5ª-feira) 19h00 às 21h00 - Segmentos: Audiovisual, Cinema, Fotografia, Canto, Música, Hip-Hop.

14 de abril de 2021 (4ª-feira) 19h00 às 21h00 - Segmentos: Patrimônio Cultural, Museus, Cultura Popular, Literatura, Bibliotecas, Salas de Leitura, Gestores Culturais, Economia Criativa e demais expressões artísticas e culturais.

*Todos os interessados em geral, artistas e demais profissionais ligados ao setor cultural podem participar das pré-conferências e do Debate, através da Sala de reunião com o link: https://meet.google.com/atd-xedk-bue .

Debate:

15 de abril de 2021 (5ª-feira) 19h00 às 21h00 - Bate-papo com os convidados André Black e André Ravasco: Conselho de Cultura: Desafios e Participação Social. André Prado (André BlacK) Bacharel em Administração de Empresas, Empreendedor e Produtor Cultural há mais de 15 anos, especializado em cultura negra e hip hop. Foi chefe do Setor de Museus, Diretor de Gabinete da Secretaria da Cultura de Tupã e Presidente do Conselho de Política Cultural. Além de ministrar cursos de gestão cultural, é integrante do GT LAB em Tupã e articulador de políticas culturais. André Ravasco ator, diretor teatral, produtor cultural curador. É membro e um dos diretores artísticos do “Teatro da Rua Eliza”, espaço dedicado à pesquisa, formação e difusão teatral em São José dos Campos. É integrante do FLIGSP - Fórum do Litoral Interior e Grande São Paulo.

*Todos os interessados em geral, artistas e demais profissionais ligados ao setor cultural podem participar das pré-conferências e do Debate, através da Sala de reunião com o link: https://meet.google.com/swb-wgyi-eon.


Conferência Municipal de Cultura:

17 de abril de 2021 (sábado) - 14h30 às 17h30 - Plenária final da Conferência Municipal de Cultura: inscrição; apresentação dos candidatos e eleição dos representantes dos segmentos artísticos e culturais da Sociedade Civil para compor o Conselho.

*Inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período entre 07 a 17 de abril de 2021, até as 14h00, exclusivamente de forma online, através do link: https://forms.gle/iycLPn4vrs7gKAJp9


Resultado da eleição:

20/04/2021 (terça-feira) 19h00 às 20h00 - apuração do resultado da eleição e divulgação dos eleitos (Sociedade Civil) e indicados pelo Poder Público para compor o Conselho de Cultura para o biênio: abril/2021 a abril/2023.


Importante:
Regimento Normativo Do Processo Eleitoral da VI Conferência Municipal de Cultura de Marília publicado nas páginas 4 e 5 do Diário Oficial de Marília, dia 15 de abril de 2021.




Regimento Interno

Capítulo I

Das finalidades e objetivos



Art. 1º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Marília - ano 2021 constitui-se em instância máxima de participação da Sociedade Civil e do Poder Público, a ser realizada no dia 17 (dezessete) de abril de 2021 em sessão online em plataforma digital (Google Meet), em virtude das restrições impostas pela pandemia da Covid-19.

Art. 2º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Marília terá os seguintes objetivos:

I - Apresentar as linhas gerais para a discussão, e a programação prevista para a data;

II - Eleger os representantes dos segmentos artísticos e culturais da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Cultura para o biênio: abril/2021 a abril/2023

III - Promover o debate, o intercâmbio e o compartilhamento de conhecimentos;

IV - Apresentar proposições/demandas levantadas nas pré-conferências e deliberá-las;

V - Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais anteriores.



Capítulo II

Da realização e dos prazos


Art. 3º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Marília será realizada no dia 17 (dezessete) de abril de 2021, e conduzida pela Comissão de Organização da VI Conferência Municipal de Cultura nomeada através de Portaria pelo Poder Executivo.

Parágrafo único: As reuniões preparatórias (pré-conferências), bem como a VI Conferência de Cultura serão realizadas por meio de sessões online em plataforma digital (Google Meet), cujos links serão disponibilizados com antecedência, e obedecerá a seguinte programação:

I - Pré-Conferências:

07 de abril de 2021 - (4ª-feira) 19h00 às 21h00 - Segmentos: Artes Cênicas (Teatro, dança), Artes Plásticas, Artesanato.

08 de abril de 2021 - (5ª-feira) 19h00 às 21h00 - Segmentos: Audiovisual, Cinema, Fotografia, Canto, Música, Hip-Hop.

14 de abril de 2021 (4ª-feira) 19h00 às 21h00 - Segmentos: Patrimônio Cultural, Museus, Cultura Popular, Literatura, Bibliotecas, Salas de Leitura, Gestores Culturais, Economia Criativa e demais expressões artísticas e culturais.

II - Mesa:

15 de abril de 2021 (5ª-feira) 19h00 às 21h00 – Bate-papo com convidados: Conselho de Cultura: Desafios e Participação Social.

III - Conferência Municipal de Cultura

17 de abril de 2021 (sábado) - 14h30 às 17h30 - Plenária final da Conferência Municipal de Cultura: inscrição; apresentação dos candidatos e eleição dos representantes dos segmentos artísticos e culturais da Sociedade Civil para compor o Conselho.

IV - Resultado da eleição

20/04/2021 (terça-feira) 19h00 às 20h00 - apuração do resultado da eleição e divulgação dos eleitos (Sociedade Civil) e indicados pelo Poder Público para compor o Conselho de Cultura para o biênio: abril/2021 a abril/2023.



Capítulo III

Da Organização e Funcionamento



Art. 4º - A Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura, e, em caso de ausência justificada ou impedimento, a condução da Conferência se dará pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 5º - A VI Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora, composta por no máximo sete integrantes entre representantes do Poder Público e representante da Sociedade Civil, deliberado pelo Conselho de Cultura, nomeada por Portaria pelo Prefeito, sendo:

02 (dois) representantes do Poder Público:

André Gomes Pereira - Secretário Municipal de Cultura

Johnny César Souza Pereira - Representante da Secretaria da Cultura


05 (cinco) representantes da Sociedade Civil (Conselho de Cultura):

Marcia Cristina de Carvalho Pazin Vitoriano

Antonio Aparecido Primo

Antônio Carlos Correa e Silva

Cássia Regina Silva

Marcelo Guimarães Ortega

Art. 6º - São atribuições da Comissão Organizadora:

I - Elaborar a proposta de Regimento da VI Conferência Municipal de Cultura;

II - Organizar e coordenar a VI Conferência Municipal de Cultura, atendendo às deliberações das pré-conferências de cultura;

III - Definir as datas, formato, plataformas, pauta e programação da VI Conferência Municipal de Cultura;

IV - Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no município para preparação e participação na Conferência;

V - Assegurar a transparência de todos os procedimentos;

VI - Sistematizar as proposições da VI Conferência Municipal de Cultura e elaboração da ata;

VII - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da VI Conferência Municipal de Cultura.

Art. 7º - São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura:

I - Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Cultura;

II - Assegurar a ampla divulgação e a participação aberta a todos na VI Conferência Municipal de Cultura;

III - Garantir o formato necessário para a realização da VI Conferência Municipal de Cultura;

IV - Legitimar e validar a VI Conferência Municipal de Cultura, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;

V - Providenciar a publicação da ata contendo os resultados.



Capítulo IV

Da Inscrição e Participação


Art. 8º - Poderão participar das pré-conferências, bem como da VI Conferência Municipal de Cultura, todos os interessados, além de convidados.

Art. 9º - Para participar da VI Conferência Municipal de Cultura de Marília, as inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período compreendido entre 07 a 17 de abril de 2021, até as 14h, exclusivamente de forma online, através do link: https://forms.gle/iycLPn4vrs7gKAJp9 onde o interessado deverá preencher todos os campos solicitados da Ficha de Inscrição.

Art. 10º - Na VI Conferência de Cultura, todos os participantes devidamente inscritos terão direito à voz e voto. O acesso à sala de reunião ocorrerá por meio da plataforma Google Meet. O link da reunião será disponibilizado por WhatsAppp pela Comissão Organizadora, pela Secretaria de Cultura ou pelo Conselho de Cultura.



Capítulo V

Da Eleição dos Conselheiros



Art. 11 - A eleição dos representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Cultura, para o biênio abril/2021 a abril//2023 será coordenada pela Comissão Eleitoral designada pelo Secretário Municipal de Cultura.

Art. 12 - As inscrições dos candidatos da Sociedade Civil concorrentes para composição do Conselho Municipal de Cultura ocorrerão durante a Conferência.

Art. 13 - Poderá se inscrever como candidato ao Conselho Municipal de Cultura qualquer cidadão residente no município de Marília e atuante no segmento artístico-cultural, a partir de 18 (dezoito) anos de idade e interessado no aperfeiçoamento das políticas públicas para Cultura.

Art. 14 - Os candidatos deverão se inscrever por segmento de atuação, conforme art. 16 desse Regimento (a qual dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Cultura).

Art. 15 - Os candidatos concorrentes do segmento artístico e cultural ao Conselho Municipal de Cultura não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral.

Art. 16 - Conforme a Lei nº 7.401 de 24 de abril de 2012, artigo 7º, § 2º, são representantes da sociedade civil pessoas com atuação nas seguintes áreas:

Artes Cênicas (teatro, dança, circo);

Artes Plásticas;

Áudio Visual;

Artesanato;

Literatura, Bibliotecas e salas de Leitura;

Música;

Canto Coral;

História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e Museus;

Cultura popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro), Folclore, Tradição e Cultura Étnica;

Produtores Culturais;

Entidades Estudantis.

Art. 17 - Cada candidato terá 2 (dois) minutos para defender sua candidatura, expondo a plenária os motivos que o impelem a querer ocupar a cadeira do segmento.

Art. 18 - Após o encerramento das exposições, a Comissão Eleitoral encaminhará as votações, sendo a decisão por maioria simples dos votos.

Art. 19 - O primeiro candidato com maior número de votos será o titular e o segundo o suplente do segmento.



Capítulo VI

Das Deliberações sobre a Conferência Municipal de Cultura



Art. 20 - As deliberações sobre as propostas serão tomadas pelo pleno da VI Conferência de Cultura, realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:

I - Os resultados das pré-conferências serão apresentados à plenária pelos relatores.

II - Após a exposição das propostas serão destacadas para deliberação e aprovação do plenário.

III - A aprovação das propostas será tomada por maioria simples dos presentes com direito a voto.




Capítulo VII

Das Disposições Finais




Art. 21 - Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Cultura de Marília.





Marília, 10 de março de 2021.




Secretário Municipal de Cultura

ANDRÉ GOMES PEREIRA












FICHA DE INSCRIÇÃO

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARÍLIA

A Conferência Municipal de Cultura é instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, por meio de organizações culturais e segmentos artísticos e culturais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de Políticas Públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura.




Para participar os interessados em geral, artistas e profissionais ligados ao setor, devem se inscrever, com preenchimento da ficha de inscrição. As inscrições gratuitas devem ser feitas no período compreendido entre 07 a 17 de abril de 2021, até às 14h, exclusivamente de forma online, onde o interessado deverá preencher todos os campos solicitados da Ficha de Inscrição.






IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:


Nome completo:


CPF:


RG:


Endereço:

Rua/Av. nº.


Bairro:


Cidade/UF:


Telefone:


E-mail:



SEGMENTO: Assinale em qual área você atua:


( ) Artes Cênicas (teatro, dança, circo)


( ) Artes Plásticas


( ) Áudio Visual


( ) Artesanato


( ) Livro, Literatura, Bibliotecas e salas de Leitura


( ) Música


( ) Canto Coral


( ) Patrimônio Histórico Material (arqueológico, arquitetônico, artístico cultural e museus)


( ) Cultura popular (música, cultura afro brasileira, folclore, economia criativa e demais

expressões artísticas e culturais)


( ) Produtores Culturais


( ) Entidades Estudantis


Há quanto tempo atua na área cultural? ________________________________________________________




TERMO DE COMPROMISSO

( ) Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas.







FICHA DE CANDIDATURA DE CANDIDATO PARA COMPOR O CONSELHO DE CULTURA




VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARÍLIA




O Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado normativo, consultivo, com composição entre Poder Público e Sociedade Civil, tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as Políticas Públicas de Cultura para o município.




Os integrantes do Conselho Municipal de Cultura que representam a Sociedade Civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de 02 (dois) anos.




O Conselho Municipal de Cultura será composto por 21 (vinte e um) representantes, sendo 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal e 15 (quinze) representantes da Sociedade Civil, eleitos democraticamente.






IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO


Nome completo:


Nome artístico, apelido (se houver)



SEGMENTOS: Caso seja candidato ao Conselho, assinale qual segmento que representa:


( ) Artes Cênicas (teatro, dança, circo)


( ) Artes Plásticas


( ) Áudio Visual


( ) Artesanato


( ) Livro, Literatura, Bibliotecas e salas de Leitura


( ) Música


( ) Canto Coral


( ) Patrimônio Histórico Material (arqueológico, arquitetônico, artístico cultural e museus)


( ) Cultura popular (música, cultura afro brasileira, folclore, economia criativa e demais

expressões artísticas e culturais)


( ) Produtores Culturais


( ) Entidades Estudantis







TERMO DE COMPROMISSO

( ) Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas.



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