segunda-feira, 8 de julho de 2019

Regulamento 3º Festival "Rosalvo Manoel dos Santos" de Música Sertaneja e Caipira de Marília 2019

REGULAMENTO

3º FESTIVAL “ROSALVO MANOEL DOS SANTOS”
DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA 2019

DO FESTIVAL

O 3º FESTIVAL “ROSALVO MANOEL DOS SANTOS” DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA, realizado pela Prefeitura de Marília/SP, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, será realizado na Praça “Rosalvo Manoel dos Santos”, localizada na Av. José Rino, s/nº - Bairro J.K., Marília/SP, no dia 18 de agosto de 2019, das 12h às 22h, conforme a programação a seguir: 

• 12h10 - Sorteio para ordem de apresentação da 1ª. Fase do Festival;
• 12h20 - Início da 1ª. Fase do Festival;
• 17h00 - Encerramento da 1ª. Fase do Festival;
• 18h00 - Show principal: “Lucas Reis & Thacio”;
• 18h30 - Início da 2ª. Fase do Festival;
• 22h00 - Termino e entrega de prêmios para os ganhadores.

O 3º Festival “Rosalvo Manoel dos Santos” de Música Sertaneja e Caipira de Marília, tem por objetivo divulgar e incentivar a Música Sertaneja Raiz, aprimorar e promover as manifestações culturais inerentes à cultura caipira em sua linguagem, seus ritmos e suas motivações, promover o intercâmbio artístico-cultural entre artistas de diversas regiões e revelar novos talentos, visando também a aproximação, o convívio e a maior integração entre as cidades participantes. 

DAS INSCRIÇÕES::
3. A inscrição no 3º Festival “Rosalvo Manoel dos Santos” de Música Sertaneja e Caipira de Marília é gratuita e estarão abertas a partir de 28 de junho de 2019 e encerram-se no dia 18 de agosto de 2019. Encerrado o prazo estabelecido no presente artigo, não serão aceitas inscrições sob nenhum pretexto.

4. Poderão se inscrever no 3º Festival “Rosalvo Manoel dos Santos” de Música Sertaneja e Caipira de Marília, somente duplas ou trios.

5. As inscrições poderão ser realizadas antecipadamente pela internet através do e-mail: sc@marilia.sp.gov.br ou presencialmente na Secretaria Municipal da Cultura de Marília, localizada Rua Lupércio Garrido, nº 44, Bairro Barbosa, Marília/SP, de segunda a sexta-feira, durante o expediente comercial, como também efetuar sua inscrição no dia do Festival onde ocorrerá o evento, Praça “Rosalvo Manoel dos Santos” (Bar do Zé do Boi), localizado na Av. José Rino, nº 728, Bairro Presidente Jânio Quadros, Marília/SP, das 10h às 12h, impreterivelmente. O regulamento e a ficha de inscrição que é parte integrante deste regulamento, com os dados da dupla ou trio, indicação do(s) intérprete(s), informando a música que será executada poderão ser acessados em: 
http://culturamarilia.blogspot.com.br/

(link para a ficha de inscrição no final do regulamento).
5.1. Cada música poderá ter apenas uma inscrição, prevalecendo, então, a que for inscrita primeiramente.

5.2. É indispensável que os candidatos inscritos antecipadamente estejam no local do Festival, Praça “Rosalvo Manoel dos Santos”, localizado na Av. José Rino, nº 728, Bairro Presidente Jânio Quadros, Marília/SP, até às 11h do dia do evento para confirmar presença, assinar a ficha de inscrição e se certificar da música escolhida para interpretar.

6. Somente serão consideradas como válidas as inscrições que forem realizadas até às 12h da data limite do período de inscrição.

DOS REQUISITOS

7. Para participar no 3º FESTIVAL “ROSALVO MANOEL DOS SANTOS” DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA, as duplas ou trios, deverão inscrever-se antecipadamente ou preencher a ficha de inscrição no local, indicando a música que irão interpretar na primeira Fase do Festival. 

8. Menores de idade poderão participar desde que acompanhados por seus pais ou por um representante legal. 

9. As inscrições de menores de idade deverão ser realizadas por um adulto responsável acompanhada do termo de autorização.

10. É vedada a participação de membros da Comissão Organizadora, funcionários da Secretaria Municipal da Cultura de Marília, jurados bem como seus parentes até segundo grau. 

11. O material entregue no ato da inscrição não será devolvido, ficando o mesmo sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do 3º FESTIVAL “ROSALVO MANOEL DOS SANTOS” DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA.

12. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Festival do direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos. 

DAS FASES DO FESTIVAL

13. O 3º FESTIVAL “ROSALVO MANOEL DOS SANTOS” DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA será composto de 02 (duas) Fases: Primeira e Segunda. Primeira e Segunda.. 

13.1. Primeira Fase: 

13.2. Na primeira Fase as duplas ou trios se apresentam para os jurados. Serão classificados para a segunda Fase, as 10 duplas ou trios que obtiveram as melhores notas. 

13.3. Uma vez interpretada, a música não poderá ser repetida em nenhuma das fases do Festival.

13.4. No caso de haver uma música inscrita por mais de uma dupla ou trio, a preferência sempre será dada a dupla que se inscreveu primeiro. 

14. Segunda Fase: 

14.1. Para a segunda Fase do Festival, as notas serão ZERADAS.  

14.2. A ordem de participação na SEGUNDA FASE DO FESTIVAL também será definida através de sorteio público. 

14.3. Durante o sorteio, a dupla sorteada anunciará, em público, a música a ser interpretada para a segunda Fase. 

14.4. Depois de divulgada a ordem de apresentação, as duplas ou trios serão chamados ao palco para se apresentar, onde interpretarão uma única música, sem direito a “música de aquecimento”. 

14.5. Na SEGUNDA FASE também não poderá haver repetição entre as 10 músicas inscritas na referida Fase do Festival, prevalecendo a preferência da dupla ou trio que primeiro a inscrever. 

14.6. O vencedor será a dupla ou trio que obtiver a maior nota na segunda Fase do Festival. 

DA AVALIAÇÃO 

15. As duplas ou trios serão avaliados por uma Comissão Julgadora, nomeada pela Comissão Organizadora e será composta por pessoas com reconhecido conhecimento musical e sem grau de parentesco com os candidatos, que receberão a ficha com critérios dos itens a serem avaliados e respectivas notas. 

16. Primeira Fase: 

16.1. Os itens avaliados serão: APRESENTAÇÃO - INSTRUMENTAÇÃO - AFINAÇÃO - VOZ - RITMO - POSTURA DE PALCO. Sendo as notas de 5 a 10, com suas eventuais frações, conforme a conveniência dos jurados. 

17. Segunda Fase: 

17.1. Os itens avaliados serão os contidos no item 

16.1 deste regulamento, para evitarem-se distorções. 

DA APRESENTAÇÃO DAS DUPLAS OU TRIOS 

18. Será obedecida a ordem do sorteio para as apresentações;

19. O candidato terá até 3 (três) minutos no palco para a passagem de som. 

20. Os participantes deverão comparecer para sua apresentação, assim que forem anunciados pelo apresentador do Festival, preparados ‘e com seus instrumentos devidamente afinados. 

21. Não será permitida afinação de instrumentos em cima do palco. 

22. Durante o Festival, perderá 1 (um) ponto no item “apresentação”, os participantes que não subirem ao palco após anunciado pelo apresentador para apresentação da música inscrita, após a segunda chamada, o não comparecimento dos concorrentes até a terceira chamada ao palco pelos apresentadores incidirá automaticamente em sua desclassificação. 

DESEMPATE 

23. Havendo empate entre duplas ou trios NA PRIMEIRA FASE, os critérios para desempate serão na seguinte ordem: 1º. Maior Nota obtida com a somatória de Afinação e Voz. 2º. Maior Nota de Instrumentação. 3º. Maior Nota em Ritmo. 4º Maior Nota em Apresentação. 

24. Havendo empate entre as duplas ou trios NA SEGUNDA FASE, o critério de desempate será o seguinte: 

25. Maior nota obtida na primeira Fase do Festival. 

25.1. Persistindo o EMPATE, os critérios serão a maior nota obtida na segunda Fase na seguinte ordem: 1º. Maior Nota obtida com a somatória de Afinação e Voz. 2º. Maior Nota de Instrumentação. 3º. Maior Nota em Ritmo. 4º. Maior Nota em Apresentação. 

26. Caso persista o EMPATE as duplas ou trios voltam a se apresentar. 

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DO JURI 

27. O 3º Festival “Rosalvo Manoel dos Santos” de Música Sertaneja e Caipira de Marília, ficará a cargo da Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, sendo composta por 5 (cinco) funcionários da Secretaria Municipal da Cultura de Marília, tendo como Presidente, o Secretário Municipal da Cultura, que compete: 

a) Elaborar e aprovar o regulamento; 

b) Indicar a Comissão Julgadora, a ser constituída por membros de reconhecida capacidade e idoneidade no meio artístico-cultural em geral; 

c) Elaborar planilhas e determinar critérios de julgamento para a Comissão Julgadora.

28. Caberá a Comissão Organizadora cumprir e fazer cumprir as regras desse regulamento, assim como interpretar e fazer zelar por ele, bem como divulgar o resultado do Festival.

29. Por qualquer ato que for considerado indecoroso ao Festival, cometido pelas duplas ou trios participantes, a Comissão Organizadora poderá impor sanções a duplas, trios e seus integrantes que poderão ser: 

a) Advertência.

b) Suspensão por um ano de participar do Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília.

c) Suspensão por tempo indeterminado de participação no 3º FESTIVAL “ROSALVO MANOEL DOS SANTOS” DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA. 

30. As duplas que forem punidas pelo item anterior serão comunicadas via telefone, e-mail, carta ou outro meio de comunicação eletrônica. 

31. A Comissão Julgadora será composta, na sua totalidade, por membros escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre músicos, compositores, críticos musicais, produtores musicais ou professores ligados à arte e à cultura musical, com notável reconhecimento musical. 

32. Caberá a Comissão Organizadora coordenar e supervisionar a direção dos trabalhos junto aos jurados, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe observar todos os itens desse edital. 

33. Após cada apresentação, o jurado dará a nota de julgamento que deverá ser assinalada e escrita em algarismo. Os jurados levarão em conta os quesitos descritos no item 16.1. As fichas de notas serão recolhidas após apresentação de cada participante. 

34. As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis e irrevogáveis. PREMIAÇÃO:

PREMIAÇÃO: 

35. Ao final das apresentações da Segunda Fase, a Comissão Julgadora apontará as interpretações classificadas e seus respectivos intérpretes. 

35.1. A premiação representa os valores bruto, sujeito aos impostos previstos em lei conforme legislação vigente e ocorrerá de acordo com a classificação abaixo. 

35.2. O pagamento da premiação será efetuado obedecendo-se os trâmites legais.

1º. lugar - R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais) e troféu. 
2º. lugar - R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) e troféu. 
3º. lugar - R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) e troféu. 
4º. lugar - R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) e troféu. 
5º. lugar - R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) e troféu. 
6º. lugar - R$ 700,00 (Setecentos reais). 
7º. lugar - R$ 600,00 (Seiscentos reais). 
8º. lugar - R$ 500,00 (Quinhentos reais). 
9º. lugar - R$ 400,00 (Quatrocentos reais). 
10º. lugar - R$ 300,00 (Trezentos reais).

36. Após receber a premiação referente ao primeiro lugar, a dupla campeã e a dupla vice-campeã do Festival poderão apresentar-se durante 30 (trinta) minutos, interpretando músicas de sua livre escolha.

37. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 3º Festival “Rosalvo Manoel dos Santos” de Música Sertaneja e Caipira de Marília. 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

38. A música inscrita não poderá ser substituída após a inscrição, exceto quando houver repetição de música. 

39. Ao assinar a ficha de inscrição no 3º FESTIVAL “ROSALVO MANOEL DOS SANTOS” DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA, o candidato reconhece e concorda com todas as condições e termos do presente regulamento. 

40. O resultado das 10 (dez) melhores interpretações será conhecido no encerramento da Primeira Fase do Festival. As 10 (dez) primeiras colocadas participarão logo em seguida da segunda Fase e após o encerramento desta Fase será coletado os dados dos classificados para entrega da premiação que ocorrerá posteriormente pela Secretaria Municipal da Cultura. 

41. A Comissão Organizadora não oferecerá instrumento musical para acompanhamento, ficando a cargo dos concorrentes intérpretes as providências indispensáveis à sua apresentação. 


42. Não será permitida a inscrição de cantor solo. 


43. Não será permitido o uso de recursos eletrônicos com MD, MP-3, “Play-Back”, harmonizadores, emuladores e afins. 

44. O candidato que assinar a ficha de inscrição isenta a Prefeitura Municipal de Marília, Comissão Organizadora, Realizadores, Produtores, Patrocinadores e Apoiadores de quaisquer ações ou acidentes que ocorrerem antes, durante e após a realização do Festival. 

45. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela alimentação, transporte e hospedagem dos concorrentes durante o Festival. 

46. A qualquer tempo, este Regulamento poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza. 

47. As músicas do Festival, bem como os sons e imagens dos músicos, intérpretes e participantes poderão ser utilizadas para fins de divulgação e promoção do Festival, a qualquer tempo, em qualquer veículo de comunicação. 

48. Dúvidas e informações podem ser esclarecidas com a Secretaria Municipal da Cultura de Marília pelo telefone (14) 3402-6600, ou através do email: sc@marilia.sp.gov.br. 

49. Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Secretaria da Cultura de Marília e Comissão Organizadora do 3º FESTIVAL “ROSALVO MANOEL DOS SANTOS” DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA”.

ANDRÉ GOMES PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA

Clique no link abaixo para fazer o download da Ficha de Inscrição do Festival:

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