REGULAMENTO
Concurso
Miss e Mister Beleza Negra 2017
Art. 1º. DO CONCURSO
O “Concurso
Miss e Mister Beleza Negra” é uma co- realização da Equipe MARÍLIA
AFROFEST e Prefeitura Municipal de
Marília, por meio da Secretaria Municipal de Cultura de Marília.
Tem como principais
objetivos:
- trabalhar a autoestima
de negras e negros, não só destacando a beleza negra dos jovens mas valorizando
a diversidade étnica e sociocultural em nosso município;
- valorizar a cultura e a
estética afro-brasileira;
- destacar a beleza
negra, o orgulho e a valorização de ser negro;
- criar oportunidades
sociais;
- valorizar a beleza e a
desenvoltura dos candidatos;
- colaborar com o
desenvolvimento social e cultural;
Art. 2º. DA DATA
DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
O 4º Marília Afrofest,
evento de abrangência municipal, será realizado nos dias 17 e 18 de novembro de
2017, no Ginásio de Esportes do Clube dos Bancários.
Este Concurso acontece no
dia 18, sábado.
Art. 3º - DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do concurso jovens afrodescendentes ou negras(as).
Pela designação federal,
declaram-se negros(as): mulatos(as), pardos(as), pretos(as), mestiços(as), morenos(as) claros(as) ou
escuros(as) que se autoconsiderem afrodescendentes.
Idade: Mínima de 18 e máxima de 40 anos.
As
inscrições dos candidatos menores porém que até a data do Concurso tenham
completados 18 anos, serão aceitas.
Os
eleitos no ano anterior não poderão participar deste Concurso.
Os candidatos (as) devem, obrigatória e comprovadamente residir
em Marília ou em seus distritos e vilas.
Art. 4º. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o “Concurso Miss e Mister Beleza Negra” deverão ser realizadas
na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Lupércio Garrido,
44, no período de 10 de JULHO a 10 de AGOSTO de 2017, no horário das 8h às 11h
e das 13 às 17h, devendo o candidato
preencher e assinar a respectiva
ficha de inscrição (modelo anexo) e o
Termo de Concordância, o qual estará ciente da participação do concurso,
anexando cópias dos seguintes documentos:
- RG;
- comprovante de
residência;
- uma foto 3x4.
Para colaborar com entidades o (a) candidata, no ato
da inscrição deverá fazer a entrega como doação de uma caixa de 5 l de leite LV
ou 5 kg de alimentos não perecíveis que serão entregues por eles mesmos à
entidades assistenciais.
Art. 5º. DA PRÉ-SELEÇÃO E DA
SELEÇÃO
Dependendo da quantidade de inscritos, haverá uma
pré-seleção por uma Comissão Julgadora composta por profissionais da área de
beleza do Município, a fim de manter o limite de candidatos: no máximo 15
(QUINZE) homens e 15 (QUINZE) mulheres.
Esta pré-seleção será em local, data e horário a ser
informado a todos os inscritos, através de e-mail e contato telefônico, sendo
que o julgamento obedecerá aos seguintes critérios:
- beleza facial;
- simpatia;
- harmonia corporal;
- desenvoltura;
- porte.
Art. 6º. DOS ENSAIOS:
§ 1º - Os selecionados serão
comunicados pelo responsável em relação aos dias para apresentação e ensaios
que deverão ser de traje esporte, sendo expressamente vedado o uso de maiôs,
tops e biquinis para as mulheres.
§ 2º - A presença dos
candidatos selecionados será obrigatória. A data, horário e local poderão ser
alterados, de acordo com a Comissão Organizadora do evento. No caso de não
comparecimento do candidato, sem justificativas antecipadas ou imediatamente
após a falta acarreta na substituição por outro selecionado.
§ 3º - No Termo de Concordância anexo,
todos os candidatos deverão escolher opções de dias da semana e horários
definidos previamente que melhor lhes dê condições de participar dos ensaios e
compromissos obrigatórios do Concurso;
§ 4º -Durante os ensaios e no
dia do evento é terminantemente proibido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas,
sob pena de desclassificação.
§ 5º - A qualquer momento do
Concurso a Comissão Organizadora poderá eliminar concorrentes que a seu
critério possam prejudicar a realização ou a imagem do evento;
Art. 7º - COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
§ 1º - A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) a 09 (nove)
profissionais, preferencialmente especializados na área de beleza ou estética que
conheçam os objetivos do concurso bem como a beleza negra.
§ 2º - A Comissão Julgadora será imparcial e soberana nas suas decisões, não
tendo a Comissão Organizadora qualquer responsabilidade quanto aos resultados.
§ 3º - O julgamento obedecerá
aos mesmos critérios da Pré-Seleção (Art. 5º), a saber: beleza facial,
simpatia, harmonia corporal, desenvoltura e porte.
§ 4º - As notas serão dadas
de 5 (cinco) a 10 (dez) por quesito, sendo que a soma das notas dará o
resultado final, e o participante com a maior pontuação será declarado
vencedor. Caso haja empate na somatória de notas dos candidatos, ficará estabelecido
que para o desempate será a maior nota no quesito beleza.
Art. 8º - DA ELEIÇÃO E
PREMIAÇÃO
§ 1º - Serão eleitos no
concurso: Miss e Mister; Princesa e 2º Mister, Miss e Mister Simpatia e Miss e
Mister Internet.
§ 2º - A Princesa e o 2º. Mister
ganharão o direito de substituir a Miss ou Mister 2017, em casos de quebra de
regulamento ou qualquer outro problema que os impossibilite de cumprir os
compromissos;
§ 3º - A Miss e o Mister
Simpatia serão escolhidos mediante a convivência nos ensaios pelos próprios
candidatos do concurso que no dia do último ensaio fornecerão os nomes para a
Comissão Organizadora mas anunciado somente na hora do resultado final do
Concurso;
§ 4º - A Miss e o Mister
Internet serão os mais bem votados e escolhidos pelos internautas no período de
01 de setembro a 14 de Novembro.
§ 5º -Cada um
dos eleitos Miss e Mister – (primeiro lugar) receberão o prêmio de R$500,00
(Quinhentos reais) em dinheiro amealhado entre os patrocinadores e ainda toda a premiação em presentes, brindes e
faixas.
Art.9º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
§ 1º - No dia do evento não será
permitida a entrada de pessoas não autorizadas no camarim, tais como, pais,
parentes, amigos, etc. Será permitido o acesso apenas aos organizadores, coordenação
e candidatos;
§ 2º- Os selecionados deverão comparecer obrigatoriamente no dia 17 de novembro, sexta-feira no 4º Marília Afrofest para apresentação ao público no horário a ser definido pela Organização.
§ 3º - Todos os candidatos
comprometem-se a participar de matérias editoriais, sem nenhum custo adicional
para a Secretaria Municipal da Cultura nem para a Equipe Marília Afrofest,
implicando a inscrição no concurso em autorização expressa para publicação da
sua imagem nos veículos de comunicação até a realização do próximo concurso, no
ano de 2018;
§ 4º - Também autorizam desde já, a divulgação de imagens produzidas em razão do Concurso para a utilização pela Organização do evento em qualquer campanha, matéria ou publicação, desde que para fins lícitos e morais e com o intuito de divulgação do Concurso e do evento.
§ 5º - Não obstante a presença
de um segurança nas portas, a Comissão Organizadora orienta os candidatos a não
deixarem pertences de valor como celulares, dinheiro, cartões de crédito e
outros em suas bolsas dentro dos camarins, pois NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS em caso de furto ou
desaparecimento;
§ 6º - Qualquer comunicado da
Comissão Organizadora do Evento será feito diretamente ao candidato, não sendo
aceita a representação por terceiros;
§ 7º - Haverá duas entradas de
candidatos no Concurso, a primeira com trajes de banho preto e a segunda com
trajes de gala. A Organização não se responsabiliza por alugar ou ceder trajes
nem calçados pata os candidatos, que deverão desfilar cm roupas próprias ou
emprestadas de lojas de locação.
§ 8º -A pedido dos candidatos a
Comissão colaborará com a emissão de Ofícios e em caso de empréstimos as roupas
serão retiradas pelo Coordenador do Concurso e após uso devem ser entregues para
o mesmo que efetuará a conferência e devolução.
§ 8º - As dúvidas de
interpretação e os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
“Comissão Organizadora do Concurso Miss e Mister Beleza Negra”.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARILIA
André Gomes Pereira
Secretário M.da Cultura
Adriana Vargas da Silva Claudemir Correa Denise Ap. de Campos Justino
Luciana Santos Wendel Fernando
Promoção do Concurso Miss e Mister
Marília,
julho de 2017.
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