quarta-feira, 26 de julho de 2017

MARÍLIA AFROFEST - REGULAMENTO MISS E MISTER BELEZA NEGRA










REGULAMENTO
Concurso Miss e Mister Beleza Negra 2017

Art. 1º.  DO CONCURSO

O “Concurso Miss e Mister Beleza Negra” é uma co- realização da Equipe MARÍLIA AFROFEST  e Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Cultura de Marília.

 Tem como principais objetivos:
- trabalhar a autoestima de negras e negros, não só destacando a beleza negra dos jovens mas valorizando a diversidade étnica e sociocultural em nosso município;
- valorizar a cultura e a estética afro-brasileira;
- destacar a beleza negra, o orgulho e a valorização de ser negro;
- criar oportunidades sociais;
- valorizar a beleza e a desenvoltura dos candidatos;
- colaborar com o desenvolvimento social e cultural;

Art. 2º.  DA DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
O 4º Marília Afrofest, evento de abrangência municipal, será realizado nos dias 17 e 18 de novembro de 2017, no Ginásio de Esportes do Clube dos Bancários.

Este Concurso acontece no dia 18, sábado.

Art.  3º  - DOS PARTICIPANTES

Poderão participar do concurso jovens afrodescendentes ou negras(as).
Pela designação federal, declaram-se negros(as): mulatos(as), pardos(as), pretos(as), mestiços(as),     morenos(as)     claros(as)    ou    escuros(as)   que   se autoconsiderem afrodescendentes. 

Idade: Mínima de 18 e máxima de 40 anos.
As inscrições dos candidatos menores porém que até a data do Concurso tenham completados 18 anos, serão aceitas.

Os eleitos no ano anterior não poderão participar deste Concurso.

Os candidatos (as) devem, obrigatória e comprovadamente residir em Marília ou em seus distritos e vilas.

Art. 4º. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o “Concurso Miss e Mister Beleza Negra” deverão ser realizadas na Secretaria Municipal  de  Cultura, localizada na Rua Lupércio Garrido, 44, no período de 10 de JULHO a 10 de AGOSTO de 2017, no horário das 8h às 11h e das 13 às 17h, devendo o candidato  preencher e assinar  a respectiva ficha de inscrição  (modelo anexo) e o Termo de Concordância, o qual estará ciente da participação do concurso, anexando cópias dos seguintes documentos:

- RG;
- comprovante de residência;
- uma foto 3x4.

Para colaborar com entidades o (a) candidata, no ato da inscrição deverá fazer a entrega como doação de uma caixa de 5 l de leite LV ou 5 kg de alimentos não perecíveis que serão entregues por eles mesmos à entidades assistenciais.

Art. 5º. DA  PRÉ-SELEÇÃO E DA SELEÇÃO

Dependendo da quantidade de inscritos, haverá uma pré-seleção por uma Comissão Julgadora composta por profissionais da área de beleza do Município, a fim de manter o limite de candidatos: no máximo 15 (QUINZE) homens e 15 (QUINZE) mulheres.

Esta pré-seleção será em local, data e horário a ser informado a todos os inscritos, através de e-mail e contato telefônico, sendo que o julgamento obedecerá aos seguintes critérios:

- beleza facial;
- simpatia;
- harmonia corporal;
- desenvoltura;
- porte.






Art. 6º. DOS ENSAIOS: 

§ 1º - Os selecionados serão comunicados pelo responsável em relação aos dias para apresentação e ensaios que deverão ser de traje esporte, sendo expressamente vedado o uso de maiôs, tops e biquinis para as mulheres.

§ 2º - A presença dos candidatos selecionados será obrigatória. A data, horário e local poderão ser alterados, de acordo com a Comissão Organizadora do evento. No caso de não comparecimento do candidato, sem justificativas antecipadas ou imediatamente após a falta acarreta na substituição por outro selecionado.

§ 3º - No Termo de  Concordância anexo, todos os candidatos deverão escolher opções de dias da semana e horários definidos previamente que melhor lhes dê condições de participar dos ensaios e compromissos obrigatórios do Concurso;

§ 4º -Durante os ensaios e no dia do evento é terminantemente proibido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas, sob pena de desclassificação.

§ 5º - A qualquer momento do Concurso a Comissão Organizadora poderá eliminar concorrentes que a seu critério possam prejudicar a realização ou a imagem do evento;


Art. 7º - COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO

§ 1º - A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) a 09 (nove) profissionais, preferencialmente especializados na área de beleza ou estética que conheçam os objetivos do concurso bem como a beleza negra.

§ 2º - A Comissão Julgadora será imparcial e soberana nas suas decisões, não tendo a Comissão Organizadora qualquer responsabilidade quanto aos resultados.

§ 3º - O julgamento obedecerá aos mesmos critérios da Pré-Seleção (Art. 5º), a saber: beleza facial, simpatia, harmonia corporal, desenvoltura e porte.

§ 4º - As notas serão dadas de 5 (cinco) a 10 (dez) por quesito, sendo que a soma das notas dará o resultado final, e o participante com a maior pontuação será declarado vencedor. Caso haja empate na somatória de notas dos candidatos, ficará estabelecido que para o desempate será a maior nota no quesito beleza.


Art. 8º - DA ELEIÇÃO E PREMIAÇÃO

§ 1º - Serão eleitos no concurso: Miss e Mister; Princesa e 2º Mister, Miss e Mister Simpatia e Miss e Mister Internet.

§ 2º - A Princesa e o 2º. Mister ganharão o direito de substituir a Miss ou Mister 2017, em casos de quebra de regulamento ou qualquer outro problema que os impossibilite de cumprir os compromissos;

§ 3º - A Miss e o Mister Simpatia serão escolhidos mediante a convivência nos ensaios pelos próprios candidatos do concurso que no dia do último ensaio fornecerão os nomes para a Comissão Organizadora mas anunciado somente na hora do resultado final do Concurso;

§ 4º - A Miss e o Mister Internet serão os mais bem votados e escolhidos pelos internautas no período de 01 de setembro a 14 de Novembro.

§ 5º -Cada um dos eleitos Miss e Mister – (primeiro lugar) receberão o prêmio de R$500,00 (Quinhentos reais) em dinheiro amealhado entre os patrocinadores e  ainda toda a premiação em presentes, brindes e faixas.


Art.9º - DAS  DISPOSIÇÕES  GERAIS:

§ 1º - No dia do evento não será permitida a entrada de pessoas não autorizadas no camarim, tais como, pais, parentes, amigos, etc. Será permitido o acesso apenas aos organizadores, coordenação e candidatos;

§ 2º-
Os selecionados deverão comparecer obrigatoriamente no dia 17 de novembro, sexta-feira no 4º Marília Afrofest para apresentação ao público no horário a ser definido pela Organização.

§ 3º - Todos os candidatos comprometem-se a participar de matérias editoriais, sem nenhum custo adicional para a Secretaria Municipal da Cultura nem para a Equipe Marília Afrofest, implicando a inscrição no concurso em autorização expressa para publicação da sua imagem nos veículos de comunicação até a realização do próximo concurso, no ano de 2018;

§ 4º -
Também autorizam desde já, a divulgação de imagens produzidas em razão do Concurso para a utilização pela Organização do evento em qualquer campanha, matéria ou publicação, desde que para fins lícitos  e morais e com o intuito de divulgação do  Concurso e  do evento.

§ 5º - Não obstante a presença de um segurança nas portas, a Comissão Organizadora orienta os candidatos a não deixarem pertences de valor como celulares, dinheiro, cartões de crédito e outros em suas bolsas dentro dos camarins, pois NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS em caso de furto ou desaparecimento;

§ 6º - Qualquer comunicado da Comissão Organizadora do Evento será feito diretamente ao candidato, não sendo aceita a representação por terceiros;


§ 7º - Haverá duas entradas de candidatos no Concurso, a primeira com trajes de banho preto e a segunda com trajes de gala. A Organização não se responsabiliza por alugar ou ceder trajes nem calçados pata os candidatos, que deverão desfilar cm roupas próprias ou emprestadas de lojas de locação.

§ 8º -A pedido dos candidatos a Comissão colaborará com a emissão de Ofícios e em caso de empréstimos as roupas serão retiradas pelo Coordenador do Concurso e após uso devem ser entregues para o mesmo que efetuará a conferência e devolução.

§ 8º - As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela “Comissão Organizadora do Concurso Miss e Mister Beleza Negra”.

 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARILIA


André Gomes Pereira 
Secretário M.da  Cultura                        


Adriana Vargas da Silva               Claudemir Correa             Denise Ap. de Campos Justino



     Luciana Santos                                Wendel Fernando




Promoção do Concurso Miss e Mister



Marília, julho de 2017.


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